Regulamento n.º 311/2018
Data de publicação | 24 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Avintes |
Regulamento n.º 311/2018
Regulamento do Conselho Consultivo do Associativismo
Nota justificativa
Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa, ambiental e desportiva da Freguesia.
Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Consultivo do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações da freguesia como a expressão máxima da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Natureza
O Conselho Consultivo do Associativismo, adiante designado por CCA, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio do associativismo.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do CCA:
1 - Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo da Freguesia, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes:
a) De forma a desenvolver iniciativas onde se efetive a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;
b) Que têm intervenção no âmbito associativo, de forma a possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, ambiental, recreativo e juvenil.
2 - Acompanhar e contribuir para a definição de políticas locais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa, bem como incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade, agindo por forma a:
a) Contribuir, a todos os níveis, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo na Freguesia;
b) Sensibilizar para a política do associativismo;
c) Elaborar estudos, emitir propostas e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção.
Artigo 4.º
Competências
1 - Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento local de políticas dirigidas ao movimento associativo;
2 - Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;
3 - Contribuir para a implementação do registo local de associações e legalização das estruturas associativas existentes;
4 - Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas ao associativismo a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia;
5 - Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;
6 - Criar comissões específicas.
Artigo 5.º
Composição do CCA
Integram o CCA:
1) O Presidente da Junta de Freguesia;
2) O Vogal com responsabilidade sobre o associativismo;
3) Um representante designado por cada uma das associações sediadas na Freguesia e legalmente constituídas;
Artigo 6.º
Presidência
1 - O CCA é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.
2 - A...
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