Regulamento n.º 311/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Avintes

Regulamento n.º 311/2018

Regulamento do Conselho Consultivo do Associativismo

Nota justificativa

Com vista à valorização da dinâmica associativa, enquanto polo de desenvolvimento local e reconhecendo o mérito de ações desenvolvidas pelas diversas entidades, torna-se fundamental reforçar o seu papel dinamizador de uma crescente participação cívica, bem como o seu contributo para a descentralização da atividade social, cultural, recreativa, ambiental e desportiva da Freguesia.

Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Consultivo do Associativismo -, reforçando o movimento que congrega as associações da freguesia como a expressão máxima da sociabilização, de construção de identidade e afirmação da cidadania, numa atitude de clara vivência democrática.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do artigo 112.º e artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Consultivo do Associativismo, adiante designado por CCA, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva, orientadora e dinamizadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperar com todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio do associativismo.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do CCA:

1 - Reunir as diferentes sensibilidades do movimento associativo da Freguesia, envolvendo as associações e os respetivos dirigentes:

a) De forma a desenvolver iniciativas onde se efetive a cooperação e intercâmbio entre associações, articulando a troca de informações e de recursos;

b) Que têm intervenção no âmbito associativo, de forma a possibilitar o enriquecimento da atividade das populações no âmbito cultural, desportivo, ambiental, recreativo e juvenil.

2 - Acompanhar e contribuir para a definição de políticas locais e linhas orientadoras da promoção da vida associativa, bem como incentivar a construção de estratégias de promoção do associativismo, alicerçadas numa intensa e eficaz participação da comunidade, agindo por forma a:

a) Contribuir, a todos os níveis, para a prática de políticas que promovam e garantam o desenvolvimento e satisfação das necessidades do associativismo na Freguesia;

b) Sensibilizar para a política do associativismo;

c) Elaborar estudos, emitir propostas e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção.

Artigo 4.º

Competências

1 - Contribuir para o planeamento estratégico de desenvolvimento local de políticas dirigidas ao movimento associativo;

2 - Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas;

3 - Contribuir para a implementação do registo local de associações e legalização das estruturas associativas existentes;

4 - Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas ao associativismo a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia;

5 - Propor iniciativas que perspetivem a cooperação e o intercâmbio associativo e o desenvolvimento do trabalho interassociativo, com o fim, entre outros, de incrementar o número de associações com atividade regular e efetiva;

6 - Criar comissões específicas.

Artigo 5.º

Composição do CCA

Integram o CCA:

1) O Presidente da Junta de Freguesia;

2) O Vogal com responsabilidade sobre o associativismo;

3) Um representante designado por cada uma das associações sediadas na Freguesia e legalmente constituídas;

Artigo 6.º

Presidência

1 - O CCA é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.

2 - A...

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