Regulamento n.º 310/2018
Data de publicação | 24 Maio 2018 |
Section | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Avintes |
Regulamento n.º 310/2018
Regulamento do Conselho Consultivo da Educação
Nota justificativa
Com vista à valorização da Educação nos diferentes níveis de ensino, torna-se fundamental promover a articulação, troca de informação e a cooperação entre todas as entidades com responsabilidades no campo da Educação na Freguesia de Avintes.
Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Consultivo da Educação -, garantindo que seja feita a correta identificação dos interesses e das prioridades da Freguesia no ramo da Educação, assim como a identificação, por cada uma das entidades conselheiras integrantes, das principais necessidades, carências e potencialidades em vigor na Freguesia.
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.
Artigo 2.º
Natureza
O Conselho Consultivo da Educação, adiante designado por CCE, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva e orientadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperação entre todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio da Educação.
Artigo 3.º
Objetivos
São objetivos do CCE:
a) Defender os interesses da Freguesia no plano educacional.
b) Reunir as diferentes entidades da comunidade educativa com ação na Freguesia de forma a facilitar a articulação, troca de informação e a cooperação entre as mesmas.
c) Contribuir para uma melhor orientação e definição estratégica de políticas locais para a Educação, com vista à promoção e valorização do sucesso escolar.
d) Emitir propostas, recomendações e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção.
Artigo 4.º
Competências
1 - Contribuir para uma melhor orientação e definição estratégica de políticas locais para a Educação, com vista à promoção e valorização do sucesso escolar.
2 - Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas.
3 - Propor iniciativas que reforcem a cooperação entre as diferentes entidades representadas.
4 - Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à Educação na Freguesia a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia.
Artigo 5.º
Composição do CCE
Integram o CCE:
a) O Presidente da Junta de Freguesia;
b) O Vogal da Junta de Freguesia com responsabilidade sobre a Educação;
c) Um representante do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente;
d) Um representante da Fundação Joaquim Oliveira Lopes;
e) Um representante da entidade coordenadora do programa Gai@prende+ na Freguesia;
f) Um representante designado por cada uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) de estabelecimentos de ensino, escolar e pré-escolar da Freguesia.
Artigo 6.º
Presidência
1 - O CCE é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.
2 - A presidência do CCE poderá ser delegada no Vogal com responsabilidade pela Educação.
Artigo 7.º
Órgãos
O CCA é composto pelos seguintes Órgãos:
a) Plenário
Artigo 8.º
Composição Plenário
O Plenário é composto por:
a) O Presidente da Junta de Freguesia;
b) O Vogal da Junta de Freguesia com o Pelouro da Educação que assegura a...
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