Regulamento n.º 310/2018

Data de publicação24 Maio 2018
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Avintes

Regulamento n.º 310/2018

Regulamento do Conselho Consultivo da Educação

Nota justificativa

Com vista à valorização da Educação nos diferentes níveis de ensino, torna-se fundamental promover a articulação, troca de informação e a cooperação entre todas as entidades com responsabilidades no campo da Educação na Freguesia de Avintes.

Este instrumento de regulamentação visa definir os princípios e regras em que assenta a criação de um órgão consultivo - O Conselho Consultivo da Educação -, garantindo que seja feita a correta identificação dos interesses e das prioridades da Freguesia no ramo da Educação, assim como a identificação, por cada uma das entidades conselheiras integrantes, das principais necessidades, carências e potencialidades em vigor na Freguesia.

Artigo 1.º

Lei Habilitante

O presente regulamento é elaborado de acordo o n.º 7 do Artigo 112.º e Artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, conjugado com a alínea v) do n.º 1.º do Artigo 16.º da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, que foi alterada e republicada pela Lei n.º 42/2016 de 28 de dezembro.

Artigo 2.º

Natureza

O Conselho Consultivo da Educação, adiante designado por CCE, é uma estrutura de carácter local, com funções de natureza consultiva e orientadora que tem por objetivo promover e articular a troca de informação e cooperação entre todas as entidades que, na área da Freguesia de Avintes, têm intervenção no domínio da Educação.

Artigo 3.º

Objetivos

São objetivos do CCE:

a) Defender os interesses da Freguesia no plano educacional.

b) Reunir as diferentes entidades da comunidade educativa com ação na Freguesia de forma a facilitar a articulação, troca de informação e a cooperação entre as mesmas.

c) Contribuir para uma melhor orientação e definição estratégica de políticas locais para a Educação, com vista à promoção e valorização do sucesso escolar.

d) Emitir propostas, recomendações e dar pareceres sobre questões relacionadas com o seu âmbito e área de intervenção.

Artigo 4.º

Competências

1 - Contribuir para uma melhor orientação e definição estratégica de políticas locais para a Educação, com vista à promoção e valorização do sucesso escolar.

2 - Promover a troca de informações e cooperação entre as entidades representadas.

3 - Propor iniciativas que reforcem a cooperação entre as diferentes entidades representadas.

4 - Apresentar propostas e sugestões sobre questões relativas à Educação na Freguesia a serem eventualmente consideradas na elaboração do Plano e Orçamento da Freguesia.

Artigo 5.º

Composição do CCE

Integram o CCE:

a) O Presidente da Junta de Freguesia;

b) O Vogal da Junta de Freguesia com responsabilidade sobre a Educação;

c) Um representante do Agrupamento de Escolas Gaia Nascente;

d) Um representante da Fundação Joaquim Oliveira Lopes;

e) Um representante da entidade coordenadora do programa Gai@prende+ na Freguesia;

f) Um representante designado por cada uma das Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE) de estabelecimentos de ensino, escolar e pré-escolar da Freguesia.

Artigo 6.º

Presidência

1 - O CCE é presidido pelo Presidente da Junta de Freguesia de Avintes, a quem compete, além de outras funções que lhe sejam atribuídas, abrir e encerrar as reuniões, dirigir os trabalhos e assegurar o cumprimento das leis e a regularidade das suas deliberações.

2 - A presidência do CCE poderá ser delegada no Vogal com responsabilidade pela Educação.

Artigo 7.º

Órgãos

O CCA é composto pelos seguintes Órgãos:

a) Plenário

Artigo 8.º

Composição Plenário

O Plenário é composto por:

a) O Presidente da Junta de Freguesia;

b) O Vogal da Junta de Freguesia com o Pelouro da Educação que assegura a...

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