Regulamento n.º 308/2022
Data de publicação | 29 Março 2022 |
Data | 10 Janeiro 2022 |
Número da edição | 62 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Ourique |
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 308/2022
Sumário: Discussão pública do projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de
Espaços para consulta pública.
Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no uso da
competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º
do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 9 de
fevereiro de 2022, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o
prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República,
2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços, o qual se
encontra disponível no sítio do Município na Internet em: www.cm-ourique.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto
no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas ao Presidente da Câmara por via postal para: Av. 25 de
Abril, n.º 26, 7670 -250 Ourique, ou via correio eletrónico: geral@cmourique.pt.
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Nota justificativa
O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Centro de Convivo,
a Biblioteca e o Cineteatro, os quais constituem espaços privilegiados de promoção e difusão de
atividades culturais para o desenvolvimento equilibrado de uma sociedade que reconhece a prática
cultural como condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
Por forma a verificar -se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência
de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.
Ao abrigo das competências plasmadas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro em conjugação
com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece -se o seguinte:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do
artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o
disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
I — Disposições gerais
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de utilização e cedência do auditório
da Biblioteca, do Cineteatro e Centro de Convívio de Ourique, doravante designados por espaços.
2 — Os espaços destinam -se ao desenvolvimento das suas atividades regulares, podendo
ser cedidos a entidades terceiras, nas condições estabelecidas no presente regulamento, desde
que as características e objetivos da atividade a desenvolver se coadunem com as previstas no
presente regulamento.
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