Regulamento n.º 308/2022

Data de publicação29 Março 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição62
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
N.º 62 29 de março de 2022 Pág. 384
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 308/2022
Sumário: Discussão pública do projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de
Espaços para consulta pública.
Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, no uso da
competência conferida pela alínea t) do n.º 1 do artigo 35.º e para efeitos do disposto no artigo 56.º
do Anexo I, à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público, em cumprimento do disposto no
artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 07 de janeiro, que o Órgão Executivo Municipal na sua reunião ordinária realizada em 9 de
fevereiro de 2022, deliberou submeter a consulta pública, para recolha de sugestões, durante o
prazo de 30 dias úteis, a contar da data da publicação do presente Aviso no Diário da República,
2.ª série, o Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços, o qual se
encontra disponível no sítio do Município na Internet em: www.cm-ourique.pt.
Qualquer interessado poderá apresentar, durante o período de consulta pública, por escrito,
sugestões que possam ser consideradas relevantes no âmbito do presente projeto, conforme disposto
no n.º 2 do citado artigo 101.º, dirigidas ao Presidente da Câmara por via postal para: Av. 25 de
Abril, n.º 26, 7670 -250 Ourique, ou via correio eletrónico: geral@cmourique.pt.
10 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Projeto de Regulamento Municipal de Cedência e Utilização de Espaços
Nota justificativa
O Município de Ourique dispõe de espaços municipais, nomeadamente o Centro de Convivo,
a Biblioteca e o Cineteatro, os quais constituem espaços privilegiados de promoção e difusão de
atividades culturais para o desenvolvimento equilibrado de uma sociedade que reconhece a prática
cultural como condição elementar da educação e vivência social do cidadão.
Por forma a verificar -se uma correta utilização destes espaços, é, pois, necessário a existência
de um conjunto de regras e princípios que devem nortear essa utilização.
Ao abrigo das competências plasmadas na Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro em conjugação
com o artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, estabelece -se o seguinte:
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento é elaborado ao abrigo das competências consignadas no n.º 7 do
artigo 112.º e no artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, em conformidade com o
disposto nas alíneas k) do n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
I — Disposições gerais
Artigo 2.º
Objeto
1 — O presente regulamento estabelece as condições de utilização e cedência do auditório
da Biblioteca, do Cineteatro e Centro de Convívio de Ourique, doravante designados por espaços.
2 — Os espaços destinam -se ao desenvolvimento das suas atividades regulares, podendo
ser cedidos a entidades terceiras, nas condições estabelecidas no presente regulamento, desde
que as características e objetivos da atividade a desenvolver se coadunem com as previstas no
presente regulamento.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT