Regulamento n.º 305/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
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Regulamento n.º 305/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
UNIÃO DAS FREGUESIAS DA PÓVOA DE VARZIM, BEIRIZ E ARGIVAI
Regulamento n.º 305/2024
Sumário:Aprova o Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas para 2024.
José Ricardo dos Santos Baptista da Silva, Presidente da União das Freguesias da Póvoa de
Varzim, Beiriz e Argivai, informa que a Assembleia de Freguesia, em reunião de 12 de dezembro de
2023, aprovou, sob proposta da Junta de Freguesia, o presente Regulamento e Tabela Geral de Taxas
e Licenças, que a seguir se publica.
14 de dezembro de 2023.— O Presidente da União das Freguesias, José Ricardo dos Santos Bap-
tista da Silva.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas e Licenças 2024
A Lei n.º 53-72006, de 29 de dezembro, aprovou o regime das taxas das Autarquias Locais, esta-
belecendo no Artigo 17.º. As taxas para as autarquias locais atualmente existentes são revogadas no
início do segundo ano financeiro subsequente à entrada em vigor da presente lei, salvo se, até esta data:
a) Os regulamentos vigentes forem conformes ao regime jurídico aqui disposto;
b) Os regulamentos vigentes forem alterados de acordo com o regime jurídico aqui previsto.
A noção de custos totais necessários para prestar determinados serviços tem que ter em atenção
a alínea c) do artigo 8.º da Lei n.º 53-E/2006:
Fundamentação económico-financeira relativa ao valor das taxas, designadamente os custos
diretos e indiretos, amortizações e futuros investimentos realizados ou a realizar pela autarquia local;
Para efeitos de cálculo, poderão ser considerados os custos com pessoal, manutenção e limpeza,
aquisição e desgaste de equipamento, investimentos, condições físicas do local onde o serviço é pres-
tado, etc., desde que indispensáveis para a realização do serviço, pelo qual a taxa está a ser cobrada.
Regulamento e Tabela Geral de Taxas, Licenças e Outras Receitas
União das Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai
Optou-se, por outro lado, por considerar situações de isenção legal, material e pessoal, ao encontro
das exigências legais e á procura de uma certa justiça social que também nos obriga.
Para a elaboração do presente Regulamento e Tabela foram decisivas as contribuições veiculadas
pela ANAFRE aos seus associados, tendo ainda sido consultados regulamentos de outras freguesias.
Assim, em conformidade com o disposto nas alíneas d) e j) do n.º 2 do artigo 17.º, conjugada
com a alínea b) do n.º 5 do artigo 34.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99 de 18 de setem-
bro, na redação dada pela Lei n.º 5-A/2002 de 11 Janeiro), e tendo em vista o estabelecido na Lei das
Finanças Locais (Lei n.º 2/2007 de 15 Janeiro) e no Regime Geral das Taxas das Autarquias Locais (Lei
n.º 53-E/2006 de 29 de dezembro), é aprovado o Regulamento e tabela de taxas em vigor na União das
Freguesias da Póvoa de Varzim, Beiriz e Argivai.
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento e tabela anexa têm por finalidade fixar os quantitativos a cobrar por todas
as atividades da União das Freguesias no que se refere à prestação concreta de um serviço público

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