Regulamento n.º 305-A/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Contabilistas Certificados
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Regulamento n.º 305-A/2024
18-03-2024
N.º 55
SUPLEMENTO 2.ª série
ORDEM DOS CONTABILISTAS CERTIFICADOS
Regulamento n.º 305-A/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Eleitoral da Ordem dos Contabilistas Certificados.
Regulamento Eleitoral
Preâmbulo
Com a entrada em vigor da Lei n.º68/2023, de 7 de dezembro, que promoveu a alterações ao Esta-
tuto da Ordem dos Contabilistas Certificados, em conformidade com a Lei n.º12/2023, de 28 de março,
que estabelece o regime jurídico de criação, organização e funcionamento das associações públicas
profissionais e o regime jurídico da constituição e funcionamento das sociedades de profissionais que
estejam sujeitas a associações públicas profissionais, tendo cumprido o período legalmente previsto
de discussão pública e recebido o prévio parecer do conselho jurisdicional, o conselho diretivo, em reu-
nião do órgão, aprovou o presente regulamento eleitoral que apresentado a deliberação da assembleia
representativa da Ordem dos Contabilistas Certificados, teve a sua aprovação.
Tendo a Ordem como missão regular e disciplinar a profissão de contabilista certificado, com
o objetivo de melhorar as condições para o exercício profissional, credibilizar e dignificar a classe
e defender o interesse público da profissão e dos seus profissionais, o conselho diretivo, ao elaborar
o presente regulamento, teve por base a sua estratégia política global para os profissionais, a profis-
são e a Ordem, toda a legislação demais aplicável, as valiosas sugestões e comentários recebidos
pelos colegas ao longo do período de discussão pública das propostas iniciais de regulamentos.
O presente regulamento eleitoral adapta-se às mais recentes alterações ao Estatuto da Ordem
dos Contabilistas Certificados e clarifica, através do aperfeiçoamento da redação de algumas normas,
disposições regulamentares que no passado se mostraram controvertidas, garantindo que o ato elei-
toral decorra com tranquilidade e respeitando as disposições estatutárias e legais aplicáveis ao efeito.
Assim, passa a consagrar-se a eliminação do caderno eleitoral em formato físico, passando
o mesmo a existir em formato digital por forma a agilizar todo o processo eleitoral, estabelecem-se
as regras referentes ao método de eleição dos novos órgãos sociais e clarificam-se conceitos como
a capacidade eleitoral passiva, o modo e informação necessária para a apresentação de propostas de
candidatura, as irregularidades passíveis ou não de sanação, horário de funcionamento das mesas de
voto e pontos da primeira reunião da Assembleia Representativa.
Disposições gerais
Artigo1.º
Eleições
1No respeito das disposições transitórias previstas no Estatuto da Ordem dos Contabilistas
Certificados, antecipa-se a realização do calendário eleitoral da Ordem para o presente ano de 2024,
para assegurar a designação simultânea de todos os órgãos, no quadro das novas competências
atribuídas pelo Estatuto.
2—Os membros da assembleia representativa, o bastonário, o conselho de supervisão e os mem-
bros do conselho jurisdicional e do conselho fiscal são eleitos pela assembleia geral eleitoral, através
de escrutínio secreto, sendo o seu mandato de quatro anos.
3—O Presidente da Mesa da Assembleia Representativa, que será o Presidente da Mesa da Assem-
bleia Geral Eleitoral, é coadjuvado pelos restantes membros da Mesa da Assembleia Representativa na
orientação e condução da assembleia geral eleitoral.

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