Regulamento n.º 305/2023

Data de publicação10 Março 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoUnião das Freguesias de Carreira e Bente
N.º 50 10 de março de 2023 Pág. 386
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
UNIÃO DAS FREGUESIAS DE CARREIRA E BENTE
Regulamento n.º 305/2023
Sumário: Aprova o Regulamento e tabela geral de taxas da União das Freguesias de Carreira e
Bente.
Regulamento e tabela geral de taxas
Nota justificativa
O presente regulamento tem por objetivo definir a tabela de taxas da União das Freguesias de
Carreira e Bente a aplicar pelas diversas prestações de serviços, emissão de licenças e cobrança
de taxas no âmbito das suas atribuições e competências.
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Lei habilitante
Em conformidade com o disposto na alínea d) do n.º 1 do artigo 9.º, conjugada com a alínea h)
do n.º 1 do artigo 16.º da Lei das Autarquias Locais (Lei n.º 169/99, de 18 de setembro, na redação
dada pela Lei n.º 5 -A/2002, de 11 janeiro e na Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro), e tendo em vista
o estabelecido na Lei das Finanças Locais (Lei n.º 2/2007, de 15 Janeiro) e no Regime Geral das
Taxas das Autarquias Locais (Lei n.º 53 -E/2006, de 29 Dezembro), é aprovado o Regulamento e
tabela de taxas em vigor na Freguesia de Carreira e Bente.
Artigo 2.º
Incidência objetiva
1 — As taxas da Freguesia incidem sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas
pela atividade da Freguesia, designadamente:
a) Pela concessão de licenças;
b) Prática de atos administrativos e satisfação administrativa de outras pretensões de caráter
particular;
c) Pela utilização ou aproveitamento do domínio público e privado das freguesias;
d) Pela gestão de equipamento rural e urbano;
e) Licenciamento de atividades previstas na Lei;
f) Outras receitas estabelecidas por Lei ou regulamento a favor das freguesias;
g) Pelas atividades de promoção do desenvolvimento local.
2 — O presente regulamento e tabela anexa tem por finalidade fixar os quantitativos a cobrar
por todas as atividades da União das Freguesias de Carreira e Bente, no que se refere à prestação
concreta de um serviço público local e na utilização privada de bens do domínio público e privado
da freguesia.
Artigo 3.º
Incidência subjetiva
1 — O sujeito ativo da relação jurídico tributária geradora da obrigação de pagamento das
taxas previstas no presente regulamento é a União das Freguesias de Carreira e Bente.

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