Regulamento n.º 305/2022
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Data | 26 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 61 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Penacova |
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 305/2022
Sumário: Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 26 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária
de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município
de Penacova.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova
Tendo por base o n.º 7 do artigo 112.º e o 241.º da Constituição da República Portuguesa, o
Município de Penacova elaborou o Regulamento do Fundo de Emergência Social, que se destina
a dar resposta a situações de emergência na área social.
Este município pretende implementar medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos,
face à conjuntura social, económica e financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a
prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, direcionando a interven-
ção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em
situação de grave carência económica.
Assim, é elaborado o presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de
Penacova, nos termos das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova, foi
submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias, cujo término
ocorreu no dia 20 de outubro de 2021, o qual foi publicado no site oficial do Município de Penacova
(www.cm-penacova.pt) e na 2.ª série do Diário da República, dando -se cumprimento ao esta tuído
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Não foram apresentadas quaisquer sugestões.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento destina -se a definir a atribuição de apoio económico a agregados
familiares do Município de Penacova que se encontrem em situação grave de carência económica,
em articulação com as Instituições ou respostas locais.
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