Regulamento n.º 305/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue61
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Penacova
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 292
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PENACOVA
Regulamento n.º 305/2022
Sumário: Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova.
Álvaro Gil Ferreira Martins Coimbra, Presidente da Câmara Municipal de Penacova, torna
público que, nos termos e para os efeitos do artigo 139.º do Código do Procedimento Administra-
tivo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, e nos termos da alínea c) do n.º 1 do
artigo 35.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, a Assembleia Municipal em sessão
ordinária de 26 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal na sua reunião ordinária
de 27 de janeiro de 2022, aprovou o Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município
de Penacova.
O presente Regulamento será publicado na 2.ª série do Diário da República, entrando em
vigor no primeiro dia útil do mês seguinte ao da sua publicação.
7 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Álvaro Coimbra.
Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova
Tendo por base o n.º 7 do artigo 112.º e o 241.º da Constituição da República Portuguesa, o
Município de Penacova elaborou o Regulamento do Fundo de Emergência Social, que se destina
a dar resposta a situações de emergência na área social.
Este município pretende implementar medidas de apoio a estratos sociais mais desfavorecidos,
face à conjuntura social, económica e financeira do nosso país e tem como objetivo primordial a
prossecução dos interesses próprios e comuns dos respetivos munícipes, direcionando a interven-
ção para a promoção e melhoria das condições de vida das pessoas e agregados familiares em
situação de grave carência económica.
Assim, é elaborado o presente Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de
Penacova, nos termos das alíneas g) do n.º 1 do artigo 25.º e k) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I
à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
O projeto de Regulamento do Fundo de Emergência Social do Município de Penacova, foi
submetido a consulta pública, para recolha de sugestões pelo período de 30 dias, cujo término
ocorreu no dia 20 de outubro de 2021, o qual foi publicado no site oficial do Município de Penacova
(www.cm-penacova.pt) e na 2.ª série do Diário da República, dando -se cumprimento ao esta tuído
no artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto -Lei
n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
Não foram apresentadas quaisquer sugestões.
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo da alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à
Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual.
Artigo 2.º
Objeto
O presente Regulamento destina -se a definir a atribuição de apoio económico a agregados
familiares do Município de Penacova que se encontrem em situação grave de carência económica,
em articulação com as Instituições ou respostas locais.

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