Regulamento n.º 304/2022
Data de publicação | 28 Março 2022 |
Data | 26 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 61 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Alfândega da Fé |
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA FÉ
Regulamento n.º 304/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município
de Alfândega da Fé.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos
do Município de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2022, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento
Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.
A referida alteração ao regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do
presente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra -se também disponível no Boletim
Municipal e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos
do Município de Alfândega da Fé
Nota Justificativa
O Município de Alfândega da Fé, enquanto promotor do desenvolvimento social do concelho,
tem vindo a desenvolver estratégias de atuação no âmbito da prevenção e diminuição das situações
de pobreza e da inversão das dinâmicas da exclusão social, numa articulação entre políticas de
igualdade e de identidade ou de reconhecimento da diferença.
Face ao crescente envelhecimento da população do concelho — que acompanha, aliás, a
realidade do nosso país — bem como à situação de algumas pessoas que se encontram a viver so-
zinhas em situações socioeconómicas desfavorecidas, de isolamento geográfico e social, associado
também à falta ou diminuição das redes de solidariedade familiar e à escassez de respostas sociais
de apoio a esses munícipes, o Município de Alfândega da Fé tem privilegiado a implementação de
projetos que contribuam para assegurar a permanência em suas casas dos idosos e de outras pes-
soas dependentes por doença, incapacidade ou isolamento, em condições de segurança e conforto.
Pretende -se, por isso, criar um sistema de teleassistência para os idosos e para os munícipes
em situação de isolamento social e dependência.
Este serviço tem como objetivo assegurar a permanência em segurança dos idosos e de
outras pessoas dependentes, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas
casas, garantindo no seu domicílio e fora dele um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo
tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, obtendo -se uma melhoria
significativa da sua qualidade de vida, de saúde, de segurança e de autoestima, extensível aos
seus familiares que se sentem mais tranquilos, fazendo com que a tarefa de cuidar e apoiar os seus
dependentes fique mais facilitada, com consequente reflexo na qualidade de vida e condições de
desenvolvimento do Município
De acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2, alínea h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituem atribuições do município
a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no
domínio da ação social, como é o caso.
A 01.02.2021 foi publicado no Diário da República o Regulamento Municipal de Teleassistência
a Idosos do Município de Alfândega da Fé, sob o n.º 112/2022.
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