Regulamento n.º 304/2022

Data de publicação28 Março 2022
Data26 Janeiro 2022
Gazette Issue61
SectionSerie II
ÓrgãoMunicípio de Alfândega da Fé
N.º 61 28 de março de 2022 Pág. 258
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE ALFÂNDEGA DA
Regulamento n.º 304/2022
Sumário: Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos do Município
de Alfândega da Fé.
Primeira alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos
do Município de Alfândega da Fé
Eduardo Manuel Dobrões Tavares, Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, torna
público, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setem-
bro e em conformidade com o disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo,
que a Assembleia Municipal em sessão ordinária realizada no dia 26 de fevereiro de 2022, sob
proposta da Câmara Municipal de 21 de fevereiro de 2022, aprovou a 1.ª Alteração ao Regulamento
Municipal de Teleassistência a Idosos do Município de Alfândega da Fé.
A referida alteração ao regulamento entra em vigor no dia útil seguinte ao da publicação do
presente edital no Diário da República e o seu conteúdo encontra -se também disponível no Boletim
Municipal e no sítio da Internet www.cm-alfandegadafe.pt.
9 de março de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal de Alfândega da Fé, Eduardo
Manuel Dobrões Tavares.
Primeira Alteração ao Regulamento Municipal de Teleassistência a Idosos
do Município de Alfândega da Fé
Nota Justificativa
O Município de Alfândega da Fé, enquanto promotor do desenvolvimento social do concelho,
tem vindo a desenvolver estratégias de atuação no âmbito da prevenção e diminuição das situações
de pobreza e da inversão das dinâmicas da exclusão social, numa articulação entre políticas de
igualdade e de identidade ou de reconhecimento da diferença.
Face ao crescente envelhecimento da população do concelho — que acompanha, aliás, a
realidade do nosso país — bem como à situação de algumas pessoas que se encontram a viver so-
zinhas em situações socioeconómicas desfavorecidas, de isolamento geográfico e social, associado
também à falta ou diminuição das redes de solidariedade familiar e à escassez de respostas sociais
de apoio a esses munícipes, o Município de Alfândega da Fé tem privilegiado a implementação de
projetos que contribuam para assegurar a permanência em suas casas dos idosos e de outras pes-
soas dependentes por doença, incapacidade ou isolamento, em condições de segurança e conforto.
Pretende -se, por isso, criar um sistema de teleassistência para os idosos e para os munícipes
em situação de isolamento social e dependência.
Este serviço tem como objetivo assegurar a permanência em segurança dos idosos e de
outras pessoas dependentes, doença, incapacidade ou isolamento, no seio e conforto das suas
casas, garantindo no seu domicílio e fora dele um apoio adequado às suas limitações, ao mesmo
tempo que desfrutam da proximidade e interação com a comunidade, obtendo -se uma melhoria
significativa da sua qualidade de vida, de saúde, de segurança e de autoestima, extensível aos
seus familiares que se sentem mais tranquilos, fazendo com que a tarefa de cuidar e apoiar os seus
dependentes fique mais facilitada, com consequente reflexo na qualidade de vida e condições de
desenvolvimento do Município
De acordo com o disposto no artigo 23.º n.º 1 e n.º 2, alínea h) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que aprovou o Regime Jurídico das Autarquias Locais, constituem atribuições do município
a promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente no
domínio da ação social, como é o caso.
A 01.02.2021 foi publicado no Diário da República o Regulamento Municipal de Teleassistência
a Idosos do Município de Alfândega da Fé, sob o n.º 112/2022.

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