Regulamento n.º 301/2024

Data de publicação18 Março 2024
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Bombarral
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Regulamento n.º 301/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DO BOMBARRAL
Regulamento n.º 301/2024
Sumário:Aprova o Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual
a Pessoas em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o ar tigo139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiros que aprova o CPA que, a Assembleia
Municipal em sessão ordinária no dia 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
2 de novembro de 2023 aprovou o Regulamento supra identificado.
Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação
no Diário da República.
O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também,
disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município
de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.
17 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Regulamento Municipal de Atribuição de Apoios Económicos de Caráter Eventual a Pessoas
em Situação de Vulnerabilidade e de Emergência Social
Nota justificativa
A transferência de competências da Administração direta ou indireta para o poder local, operada
pelo Decreto-Lei n.º55/2020, de 12 de agosto que concretiza a transferência supracitada para os órgãos
municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social;
Das competências a transferir, referidas no artigo3.º do mencionado diploma legal, compete aos
órgãos municipais entre outros, assegurar o serviço de atendimento e acompanhamento social (SAAS)
a pessoas e famílias em situações de vulnerabilidade e exclusão social, elaborar os relatórios de diag-
nóstico técnico/acompanhamento e de atribuição de prestações pecuniárias de carácter eventual em
situações de carência económica e risco social, conforme disposto nas alíneasa) ee);
Que o SAAS, nos termos do artigo 6.º da Portaria n.º188/2014, de 18 de setembro, na sua atual
redação, consiste num atendimento de primeira linha que responda às situações de crise e ou de emer-
gências sociais, bem como num acompanhamento social destinado a assegurar o apoio técnico, tendo
em vista a prevenção e resolução de problemas sociais e que, entre outras, a atribuição de prestações
pecuniárias de caráter eventual com a finalidade de colmatar situações de emergência social e de
comprovada carência económica, tomando como referencial o previsto no Decreto-Lei n.º120/2018,
de 27 de dezembro, no que respeita à autonomia do poder local;
Que as prestações de caráter eventual são atribuídas no âmbito da intervenção social, com os obje-
tivos definidos na Lei n.º4/2007, de 16 de janeiro, que aprova as bases gerais do sistema de segurança
social e que a atribuição dessas prestações pecuniárias de caráter eventual é precedida, obrigatoria-
mente, de um atendimento/acompanhamento social, em que, no contexto de um atendimento o técnico
do SAAS recolhe a informação necessária e indispensável à realização da caracterização socioeconó-
mica e diagnóstico social sobre a situação de vulnerabilidade em que se encontra o indivíduo/família;
Assim, face ao exposto considera -se indispensável definir critérios rigorosos para a atribuição
das referidas prestações pecuniárias de caráter eventual, assegurando mecanismos eficazes e trans-
parentes de avaliação e aprovação das prestações supracitadas.

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