Regulamento n.º 300/2024

Data de publicação18 Março 2024
Data15 Janeiro 2023
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Bombarral
1/7
Regulamento n.º 300/2024
18-03-2024
N.º 55
2.ª série
MUNICÍPIO DO BOMBARRAL
Regulamento n.º 300/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos Municipais de Transportes de
Passageiros.
Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos Municipais de Transporte de Passageiros
Ricardo Manuel da Silva Fernandes, Presidente da Câmara Municipal de Bombarral, torna público,
nos termos e para os efeitos do disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, conjugado
com o ar tigo139.º do Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiros que aprova o CPA que, a Assembleia
Municipal em sessão ordinária no dia 15 de dezembro de 2023, sob proposta da Câmara Municipal de
18 de outubro de 2023 aprovou o Regulamento supra identificado.
Mais torna público que o presente regulamento entra em vigor cinco dias após a sua publicação
no Diário da República.
O documento constante do presente Aviso publicado no Diário da República encontra-se, também,
disponível mediante afixação de Edital nos lugares públicos de estilo e na página eletrónica do Município
de Bombarral, em www.cm-bombarral.pt.
17 de janeiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Ricardo Manuel da Silva Fernandes.
Regulamento de Cedência e Utilização dos Veículos Municipais de Transporte de Passageiros
Nota justificativa
O Município do Bombarral pretende prosseguir o objetivo de garantir uma maior e melhor eficácia
na gestão do seu parque automóvel, mediante a racionalização da sua utilização e a otimização dos
recursos municipais por parte de estabelecimento de ensino, associações e outras entidades existentes
a nível local.
A cedência e utilização de veículos municipais de transporte de passageiros constitui um impor-
tante fator de dinamização da atividade das associações e en tidad es loc ais na s suas di vers as ver tente s,
contribuindo para o dese nvolvimento do própri o concelho.
Considerando que o atu al Regulamento d e Utilização das Viaturas de Passageiros se e ncon-
tra em vigor desde o ano de 2000, impor ta proceder à respetiva atualização, em ordem a acolher
a legislação atualmente em vigor e disciplinar a cedência e utilização dos veículos do Município do
Bombarral mediante a aprovação de regras claras e adaptadas à realidade do concelho do Bombarral,
ajustando-se as limitações do parque automóvel do Município do Bombarra l, os recursos humanos
disponíveis e as prioridade s de utilização do mesmo.
No uso das atribuições e co mpetências legais que estão cometidas ao Munic ípio do Bombarral
e aos seus órgãos, ao abrigo do disposto nos artigos112.º e 241.º da Con stit uição da Re públ ica Po rtu-
guesa, da alíneac) do n.º2 do artigo23.º, da alíneag) do n.º1 do artigo25.º, conjugado com a alíneak),
do n.º1, do artigo33.º, ambos do Anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, é o presente Projeto de
Regulamento remetido a aprovação pela Câmara Municipal e, posteriormente, pela Assembleia Municipal.
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento Municipal de cedência e utilização dos veículos mu nicipais de trans-
porte de passageiros é elaborado a aprovado ao ab rigo do disposto no n.º7 do artigo 112.º e do
artigo 241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, no exercício das atri buições e com-
petências legais previstas na alíneac) d o n.º2 do artigo23.º, na alíneag) do n.º1 do artigo25.º
e nas alíneas k) e u) do n.º 1 do artigo33.º da Lei n.º75/2013 de 12 de setembro e ao abrigo

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT