Regulamento n.º 300/2022

Data de publicação25 Março 2022
Número da edição60
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade Nova de Lisboa - Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
N.º 60 25 de março de 2022 Pág. 405
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
UNIVERSIDADE NOVA DE LISBOA
Instituto Superior de Estatística e Gestão de Informação
Regulamento n.º 300/2022
Sumário: Regulamento da Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação.
Sob proposta aprovada pelo Conselho Científico, é alterada a estrutura curricular do
ciclo de estudos conducente ao grau de licenciado em Sistemas e Tecnologias de Informa-
ção. As presentes alterações foram comunicadas à Direção -Geral do Ensino Superior em 26
de maio de 2021, em cumprimento do disposto no Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
alterado pelos Decretos -Leis n.os 107/2008, de 25 de junho, n.º 230/2009, de 14 de setembro,
n.º 115/2013, de 7 de agosto e n.º 63/2016, de 13 de setembro, na redação dada pelo Decreto-
-Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto, e registadas pela Direção -Geral do Ensino Superior sob o
n.º R/A -Ef 3217/2011/AL03. Procede -se, assim, à republicação na íntegra do Regulamento
n.º 563/2014, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 246, em 22 de dezembro de
2014, com as devidas alterações.
9 de março de 2022. — O Diretor, Prof. Doutor Pedro Manuel Saraiva.
Regulamento da Licenciatura em Sistemas e Tecnologias de Informação do Instituto
Superior de Estatística e Gestão de Informação
da Universidade Nova de Lisboa — NOVA Information Management School
(1.º Ciclo de Estudos Superiores)
Artigo 1.º
Normas regulamentares aplicáveis
1 — A Universidade NOVA de Lisboa, através do Instituto Superior de Estatística e Gestão
de Informação — Nova Information Management School (NOVA IMS), cria o 1.º ciclo em Sistemas
e Tecnologias de Informação, conducente ao grau de licenciado, registado na Direção Geral do
Ensino Superior com o número R/A -Ef 3217/2011.
2 — O grau de licenciado é comprovado por uma certidão de registo e titulado pela carta de
curso, de acordo com o determinado no artigo 49.º do Decreto -Lei n.º 74/2006, de 24 de março,
na redação dada pelo Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de agosto.
Artigo 2.º
Objetivos
Os objetivos do curso são os de formar profissionais capacitados para analisar, conceber
e implementar sistemas e tecnologias de informação, estabelecendo a ligação entre as diver-
sas áreas de negócio e a área dos sistemas de informação. Assim, o curso pretende formar
licenciados capazes de utilizar os sistemas de informação para melhorar o processo de tomada
de decisão das organizações, com o nível de conhecimentos, capacidade de compreensão
e competências na área científica predominante das Tecnologias e Sistemas de Informação
a um nível compatível com o requerido pelo artigo 5.º do Decreto -Lei n.º 65/2018, de 16 de
agosto.

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