Regulamento n.º 3/2024

Data de publicação02 Janeiro 2024
Gazette Issue1
SeçãoSerie II
ÓrgãoCIMAC - Comunidade Intermunicipal do Alentejo Central
N.º 1 2 de janeiro de 2024 Pág. 43
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
CIMAC — COMUNIDADE INTERMUNICIPAL DO ALENTEJO CENTRAL
Regulamento n.º 3/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Acesso ao Centro de Cowork de Mourão.
Regulamento de Acesso ao Centro de Cowork de Mourão
Preâmbulo
A CIMAC e o Município de Mourão criaram, através de candidatura aprovada, no âmbito do
Plano de Recuperação e Resiliência (PRR), integrada na dimensão Transição Digital, TD -r36:
Administração Pública capacitada para a criação de valor Público, especificamente no investimento
TD -C19 -i07: Capacitação da AP — formação de trabalhadores e gestão do Futuro, o Centro de
Cowork de Mourão.
O concelho de Mourão é limitado, a Norte pelo concelho de Alandroal a Oeste pelo concelho
de Reguengos de Monsaraz, a Este por Espanha e a Sul pelos concelhos de Barrancos e Moura
(NUT II do Baixo Alentejo).
A promoção do teletrabalho visa difundir modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do
trabalho em funções públicas, como potenciador da melhoria da conciliação da vida pessoal e
profissional, e reforço da atratividade do trabalho em funções públicas.
Também e quanto aos modelos de trabalho, seguindo o princípio de que o teletrabalho é uma
modalidade de prestação que deve sempre representar uma opção do(a) trabalhador(a), é uma
oportunidade de promover a descentralização e desconcentração gradual da Administração Pública,
modificando o paradigma de prestação de trabalho a partir de um único local.
O teletrabalho pode constituir um mecanismo de fixação de postos de trabalho em regiões
menos populosas, bem como potenciar a conciliação da vida profissional com a vida pessoal e
familiar, e prevenir o absentismo, promovendo condições que não agudizem as assimetrias sociais
de género preexistentes.
Neste sentido, pretende -se através do presente Regulamento definir os conceitos, modalidades
e condições de acesso, bem como os procedimentos que definem o funcionamento do Centro de
Cowork de Mourão.
O presente Regulamento foi submetido por 30 dias a consulta pública mediante publicação
n.º 436/2023, na 2.ª série do Diário da República, n.º 69 de 6 de abril de 2023, nos termos e para os
efeitos do artigo 101.º do Código do Procedimento Administrativo e publicado no sítio institucional
da CIMAC, em www.cimac.pt, não tendo ocorrido qualquer participação.
Nestes termos, o Conselho Intermunicipal da CIMAC deliberou por unanimidade, a 20 de junho
de 2023 aprovar o presente regulamento.
5 de dezembro de 2023. — O Presidente do Conselho Intermunicipal do Alentejo Central,
Carlos Pinto de Sá.
Artigo 1.º
Âmbito
O presente regulamento estabelece as normas de acesso e de funcionamento do Centro de
Cowork de Mourão, bem como a fixação das condições de acesso e de utilização dos serviços
disponibilizados.
Artigo 2.º
Objetivos
O Centro de Cowork de Mourão tem como principais objetivos:
a) Permitir aos trabalhadores(as) optar por modos mais ágeis e flexíveis de desempenho do
trabalho em funções públicas, potenciando a conciliação entre a vida profissional, pessoal e familiar;

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