Regulamento n.º 298/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data28 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vila Nova de Foz Côa
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 381
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VILA NOVA DE FOZ CÔA
Regulamento n.º 298/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social.
Dr. João Paulo Lucas Donas Botto Sousa, Presidente da Câmara Municipal Vila Nova de Foz
Côa, torna público, para cumprimento do disposto no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que na sequência da pro-
posta aprovada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa, em 17 -10 -2022, a Assembleia
Municipal, na sessão ordinária de 24 -02 -2023, deliberou aprovar a proposta de “Regulamento do
Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social”, de acordo com o disposto na alínea g) do
n.º 1 do artigo 25.º em conjugação com a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambas do anexo I da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, cujo período de apreciação pública foi divulgado através do aviso
(extrato) n.º 21122/2022, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 214, de 07 de novembro
de 2022.
28 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Dr. João Paulo Lucas Donas
Botto Sousa.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social
Preâmbulo
Por força do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, os municípios assumem as competên-
cias no domínio da ação social.
A Portaria n.º 188/2014, de 18 de setembro, na sua última versão, regula o disposto nas
alíneas a) e e), do n.º 1, do artigo 3.º, e do artigo 10.º, do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto,
nomeadamente os termos de operacionalização da transferência de competências, em matéria de
serviço de atendimento e de acompanhamento social (SAAS) de pessoas e famílias em situação
de vulnerabilidade e exclusão social, para as câmaras municipais.
Nos termos do disposto no artigo 8.º, da portaria em análise, o SAAS necessita de um
regulamento, cujo modelo é aprovado pela câmara municipal, do qual deve constar, designa-
damente:
a) Horário de funcionamento;
b) Constituição da equipa técnica;
c) Os direitos e deveres dos utilizadores do serviço.
Neste sentido, torna -se necessário formalizar a aprovação do regulamento do SAAS de
Vila Nova de Foz Côa, sendo a sua composição ajustada à realidade local. É, pois, nesta
perspetiva que se elaborou o presente Regulamento ao abrigo do artigo 241.º da Constituição
da República Portuguesa e do disposto nas alíneas g) e h) do n.º 2 do artigo 23.º, conjugadas
com as alíneas k), u) e v) do n.º 1 do artigo 33.º, e com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º, todos
do Regime Jurídico das Autarquias Locais aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
e da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, que estabelece o Regime Financeiro das Autarquias
Locais.
Nos termos e com as finalidades elencadas, a Assembleia Municipal de Vila Nova de Foz
Côa, no uso da competência prevista na alínea g), do n.º 1 do artigo 25.º do Regime Jurídico das
Autarquias Locais, aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, sob proposta do Presidente
da Câmara, no uso da competência delegada pela Câmara Municipal de Vila Nova de Foz Côa,
por deliberação de 06/02/2023, prevista na alínea k) e v), do n.º 1 do artigo 33.º do Regime Jurídico
das Autarquias Locais.

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