Regulamento n.º 298/2019

Data de publicação29 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Arouca

Regulamento n.º 298/2019

Orçamento Participativo de Arouca

Nota Justificativa

O Município de Arouca reconhece os Orçamentos Participativos como elemento central da participação e da intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, permitindo aliar as suas opiniões e necessidades à construção de um futuro melhor, mais esclarecido e crítico, com uma nova forma de governar o território.

A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.

Para além disso, a ação do Município para fomentar um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo a autarquia concretizar esse processo através de vários dispositivos, entre os quais se destaca o Orçamento Participativo.

Ao nível das camadas mais jovens, é fundamental uma participação mais ativa na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos, atenuando-se assim contrastes geracionais e de expectativas.

No que concerne à ponderação de custos e benefícios, esta iniciativa traduzir-se-á num acrescento, na medida em que são os munícipes os beneficiários diretos dos resultados que se vierem a atingir, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.

Com este documento, pretende dar-se resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.

Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República e nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 96.º a 101.º da atual redação do Código de Procedimento Administrativo.

SECÇÃO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento Municipal define o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.

Artigo 2.º

Princípios

O Orçamento Participativo de Arouca está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:

a) A participação dos cidadãos na gestão pública municipal;

b) A transparência no exercício governativo;

c) A educação cívica sobre finanças municipais;

d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.

Artigo 3.º

Objetivos

O Orçamento Participativo de Arouca tem como objetivos:

a) Impulsionar uma dinâmica de participação cidadã, em torno das prioridades de investimento municipal, que permita responder às necessidades e expectativas dos munícipes;

b) Ampliar os espaços de diálogo entre eleitos, técnicos e cidadãos, que ajudem a reconstruir a confiança nas instituições, criar um ambiente mais propício à cooperação entre todos os atores do território e melhorar a qualidade da própria democracia;

c) Fomentar o desenvolvimento de uma sociedade civil mais ativa e informada sobre a gestão pública autárquica, ampliando, em simultâneo, os níveis de transparência da ação governativa.

Artigo 4.º

Modelo

1 - O Orçamento Participativo de Arouca é um processo de carácter deliberativo, mediante o qual os cidadãos podem apresentar propostas e determinar, através de votação pública, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.

2 - O Município de Arouca compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.

SECÇÃO II

Organização

Artigo 5.º

Dotação Orçamental

1 - O Orçamento Participativo de Arouca terá uma afetação anual a definir pelo Executivo Municipal.

2 - A Câmara Municipal de Arouca deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado elegível no âmbito do Orçamento Participativo.

Artigo 6.º

Território

1 - O Orçamento Participativo de Arouca incide sobre a totalidade do concelho.

2 - Para efeitos de operacionalização do processo, são definidas as seguintes Unidades Territoriais de Participação (UTP), distribuídas de forma equitativa pelo território concelhio, assegurando proximidade e interação pessoal:

UTP1 - Alvarenga

UTP2 - Moldes, Covêlo e Janarde, Cabreiros e Albergaria da Serra

UTP3 - Rossas, Chave, Várzea e Tropeço

UTP4 - Santa Eulália, Arouca e Burgo, Urrô

UTP5 - Escariz, Fermedo, S. Miguel do Mato e Mansores

UTP6 - Canelas e Espiunca

UTP7 - Agrupamento de Escolas de Arouca

UTP8 - Agrupamento de Escolas de Escariz

Artigo 7.º

Recursos Humanos

Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo, a Câmara Municipal de Arouca nomeará as seguintes equipas:

a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, bem como a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento.

b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise das propostas apresentadas pelos...

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