Regulamento n.º 298/2019
Data de publicação | 29 Março 2019 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Arouca |
Regulamento n.º 298/2019
Orçamento Participativo de Arouca
Nota Justificativa
O Município de Arouca reconhece os Orçamentos Participativos como elemento central da participação e da intervenção efetiva dos cidadãos na sociedade democrática, permitindo aliar as suas opiniões e necessidades à construção de um futuro melhor, mais esclarecido e crítico, com uma nova forma de governar o território.
A implementação deste novo processo permite ainda o reforço da transparência na gestão autárquica, aproximando os cidadãos da informação sobre o controlo dos recursos financeiros e administrativos e sobre o conhecimento do enquadramento técnico, legal e estratégico segundo os quais a autarquia rege a sua atividade.
Para além disso, a ação do Município para fomentar um ambiente propício à criatividade, à inovação, à criação de novos negócios e à atração de investimento implica uma maior abertura das instituições públicas à sociedade, devendo a autarquia concretizar esse processo através de vários dispositivos, entre os quais se destaca o Orçamento Participativo.
Ao nível das camadas mais jovens, é fundamental uma participação mais ativa na tomada de decisões e na gestão dos recursos públicos, atenuando-se assim contrastes geracionais e de expectativas.
No que concerne à ponderação de custos e benefícios, esta iniciativa traduzir-se-á num acrescento, na medida em que são os munícipes os beneficiários diretos dos resultados que se vierem a atingir, bem como a concretização da democracia participativa. Como custos preveem-se os inerentes aos valores dos projetos vencedores, acrescidos dos custos de execução do Orçamento Participativo, incluindo análises técnicas e despesas decorrentes da utilização de meios informáticos na fase de votação das propostas.
Com este documento, pretende dar-se resposta e conferir efeitos jurídicos à necessidade de definir um quadro orientador do funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.
Assim, surge o presente Regulamento elaborado ao abrigo da competência conferida pelos artigos 2.º e 241.º da Constituição da República e nos termos do previsto na alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, conjugado com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e nos artigos 96.º a 101.º da atual redação do Código de Procedimento Administrativo.
SECÇÃO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
O presente Regulamento Municipal define o quadro de criação e de funcionamento do Orçamento Participativo de Arouca.
Artigo 2.º
Princípios
O Orçamento Participativo de Arouca está fundado nos valores da democracia participativa, inscritos no artigo 2.º da Constituição da República Portuguesa e estrutura-se a partir dos seguintes princípios:
a) A participação dos cidadãos na gestão pública municipal;
b) A transparência no exercício governativo;
c) A educação cívica sobre finanças municipais;
d) A solidariedade territorial na distribuição dos recursos públicos.
Artigo 3.º
Objetivos
O Orçamento Participativo de Arouca tem como objetivos:
a) Impulsionar uma dinâmica de participação cidadã, em torno das prioridades de investimento municipal, que permita responder às necessidades e expectativas dos munícipes;
b) Ampliar os espaços de diálogo entre eleitos, técnicos e cidadãos, que ajudem a reconstruir a confiança nas instituições, criar um ambiente mais propício à cooperação entre todos os atores do território e melhorar a qualidade da própria democracia;
c) Fomentar o desenvolvimento de uma sociedade civil mais ativa e informada sobre a gestão pública autárquica, ampliando, em simultâneo, os níveis de transparência da ação governativa.
Artigo 4.º
Modelo
1 - O Orçamento Participativo de Arouca é um processo de carácter deliberativo, mediante o qual os cidadãos podem apresentar propostas e determinar, através de votação pública, os projetos vencedores, cujos montantes se enquadrem no valor anualmente definido pela autarquia.
2 - O Município de Arouca compromete-se a integrar os projetos vencedores na proposta de orçamento municipal para o ano financeiro seguinte ao do exercício de participação, que será submetida à Câmara e à Assembleia Municipal.
SECÇÃO II
Organização
Artigo 5.º
Dotação Orçamental
1 - O Orçamento Participativo de Arouca terá uma afetação anual a definir pelo Executivo Municipal.
2 - A Câmara Municipal de Arouca deliberará anualmente sobre o valor máximo que cada projeto poderá ter para ser considerado elegível no âmbito do Orçamento Participativo.
Artigo 6.º
Território
1 - O Orçamento Participativo de Arouca incide sobre a totalidade do concelho.
2 - Para efeitos de operacionalização do processo, são definidas as seguintes Unidades Territoriais de Participação (UTP), distribuídas de forma equitativa pelo território concelhio, assegurando proximidade e interação pessoal:
UTP1 - Alvarenga
UTP2 - Moldes, Covêlo e Janarde, Cabreiros e Albergaria da Serra
UTP3 - Rossas, Chave, Várzea e Tropeço
UTP4 - Santa Eulália, Arouca e Burgo, Urrô
UTP5 - Escariz, Fermedo, S. Miguel do Mato e Mansores
UTP6 - Canelas e Espiunca
UTP7 - Agrupamento de Escolas de Arouca
UTP8 - Agrupamento de Escolas de Escariz
Artigo 7.º
Recursos Humanos
Para garantir a implementação, monitorização e avaliação do Orçamento Participativo, a Câmara Municipal de Arouca nomeará as seguintes equipas:
a) Equipa de Coordenação Técnica, que terá por funções a coordenação do processo e a realização de cada uma das suas fases, bem como a elaboração dos instrumentos e relatórios de acompanhamento.
b) Equipa de Análise Técnica, que realizará a análise das propostas apresentadas pelos...
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