Regulamento n.º 297/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data10 Janeiro 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 336
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 297/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Casa Arrumada.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, por deliberação do executivo camarário tomada em reunião ordinária, realizada
no pretérito dia 10 de fevereiro de 2023, e consequente aprovação pelo órgão deliberativo, em sua
sessão ordinária de 24 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Regulamento Casa Arrumada, o qual
se publica, nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento Casa Arrumada
Preâmbulo
A atribuição de apoios de realização de obras que garantam condições mínimas de habi-
tabilidade a edifícios existentes tem sido uma forma de intervenção do município na resposta a
situações de carência económicas identificadas e que requerem uma atuação tão pronta quanto
possível. Tal intervenção constitui uma forma do município participar na prestação de serviços a
estratos sociais desfavorecidos.
Motivo pelo qual foi criado o presente Regulamento que visa disciplinar os procedimentos
necessários para o acesso aos apoios concedidos às famílias de mais fracos recursos do Concelho
de Porto Santo, especialmente no que se refere aos requisitos de carência económica necessários
para a concessão do apoio.
De acordo com o mesmo Regime Jurídico das Autarquias Locais, artigos 33.º, n.º 1, alínea k), e
25.º, n.º 1, alínea g), compete à Câmara Municipal elaborar e submeter à aprovação da Assembleia
Municipal os projetos de regulamentos municipais.
Assim, no uso da competência prevista pelos artigos 112.º, n.º 8, e 241.º da Constituição
da República Portuguesa e ao abrigo do artigo 33.º, n.º 1, alínea k) da Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro, que aprova o Regime Jurídico das Autarquias Locais, das Entidades Intermunicipais e
do Associativismo Autárquico, submete -se à apreciação e aprovação da Assembleia Municipal a
seguinte proposta de regulamento:
CAPÍTULO I
Âmbito
Artigo 1.º
1 — O presente diploma regula as comparticipações em material de construção civil, mão -de-
-obra e outros equipamentos a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo aos munícipes, para
obras de conservação, reparação, beneficiação ou pintura de habitações degradadas.
2 — Tais comparticipações serão concedidas apenas a agregados familiares do Concelho.
Artigo 2.º
Os apoios a atribuir pela Câmara Municipal do Porto Santo serão financiados através de verbas
inscritas no orçamento e plano de atividades de cada ano.
Artigo 3.º
1 — Podem requerer estes apoios os agregados familiares que, pretendendo realizar obras
nas suas habitações, não possuam capacidade financeira para esse efeito.

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