Regulamento n.º 297/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 297/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária reali-
zada no dia 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo de
Lagoa — Açores.
11 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento
Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa — Açores
Nota Justificativa
Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, “todos
os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, e atendendo à intenção da
Câmara Municipal de Lagoa, em melhorar a qualidade da democracia participativa, pugnando pela
transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando o envolvimento de toda a comunidade
na construção de um concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos
tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.
Considerando que o Município de Lagoa tem implementadas diversas edições do Orçamento
Participativo Jovem com resultados notáveis a nível do envolvimento dos jovens na definição dos
investimentos municipais e dando cumprimento à pretensão dos lagoenses no alargamento desta
metodologia a toda a comunidade, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência
regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Lagoa (Açores), visando a definição de
prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na iden-
tificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o Concelho.
2 — O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Lagoa,
e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 2.º
Objetivos
O Orçamento Participativo prossegue os seguintes fins:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada,
na procura das melhores soluções para as necessidades, tendo em conta os recursos disponíveis;

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