Regulamento n.º 297/2022
Data de publicação | 24 Março 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 59 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 374
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 297/2022
Sumário: Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária reali-
zada no dia 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado o Regulamento do Orçamento Participativo de
Lagoa — Açores.
11 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento
Regulamento do Orçamento Participativo de Lagoa — Açores
Nota Justificativa
Considerando que, nos termos do artigo 48.º da Constituição da República Portuguesa, “todos
os cidadãos têm o direito de tomar parte na vida política e na direção dos assuntos públicos do país,
diretamente ou por intermédio de representantes livremente eleitos”, e atendendo à intenção da
Câmara Municipal de Lagoa, em melhorar a qualidade da democracia participativa, pugnando pela
transparência da gestão da autarquia, apelando e potenciando o envolvimento de toda a comunidade
na construção de um concelho com maior esclarecimento e participação, em que todos os cidadãos
tenham conhecimento e intervenham ao nível da gestão e afetação dos recursos disponíveis.
Considerando que o Município de Lagoa tem implementadas diversas edições do Orçamento
Participativo Jovem com resultados notáveis a nível do envolvimento dos jovens na definição dos
investimentos municipais e dando cumprimento à pretensão dos lagoenses no alargamento desta
metodologia a toda a comunidade, é elaborado o presente Regulamento, ao abrigo da competência
regulamentar prevista nos artigos 2.º, 48.º e 241.º da Constituição da República Portuguesa e na
alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de
12 de setembro, na sua atual redação e nos artigos 98.º e seguintes do Código de Procedimento
Administrativo aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Âmbito
1 — O presente regulamento estabelece o processo de conceção, divulgação, desenvolvimento,
acompanhamento e avaliação do Orçamento Participativo Lagoa (Açores), visando a definição de
prioridades de investimento municipal, através da progressiva participação dos cidadãos na iden-
tificação, no debate e na eleição de projetos de interesse para o Concelho.
2 — O Orçamento Participativo incide sobre a totalidade do território do Concelho de Lagoa,
e abrange as áreas da competência da Câmara Municipal, definidas por Lei.
Artigo 2.º
Objetivos
O Orçamento Participativo prossegue os seguintes fins:
a) Incentivar o diálogo entre eleitos, técnicos municipais, cidadãos e a sociedade civil organizada,
na procura das melhores soluções para as necessidades, tendo em conta os recursos disponíveis;
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO