Regulamento n.º 296/2022

Data de publicação24 Março 2022
Data17 Janeiro 2022
Número da edição59
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amares
N.º 59 24 de março de 2022 Pág. 358
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARES
Regulamento n.º 296/2022
Sumário: Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários de Amares
e aos Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Amares.
Manuel da Rocha Moreira, Presidente da Câmara Municipal de Amares, torna público que
a Assembleia Municipal de Amares na sua 1.ª Sessão Ordinária realizada no dia 25 de fevereiro
de 2022, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da
Lei n.º 75/2013, anexo I de 12 de setembro, aprovou, o Regulamento de Concessão de regalias
Sociais aos Bombeiros Voluntários de Amares e aos Socorristas da Cruz Vermelha Portugue-
sa — Delegação de Amares, deliberação tomada na reunião ordinária da Câmara Municipal,
realizada no dia 17 de janeiro de 2022, o qual entrará em vigor no primeiro dia útil seguinte ao
da publicação deste Regulamento na 2.ª série do Diário da República. Mais se torna público que,
nos termos do artigo 101 do Código do Procedimento Administrativo, Decreto -Lei n.º 4/2015,
de 7 de janeiro, o Regulamento que se publica em anexo, foi objeto de consulta pública por um
período de 30 dias (úteis), Aviso n.º 20346/2021, publicado na 2.ª série do Diário da República
n.º 209/2021, de 23 -02 -2021.
2 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Manuel Rocha Moreira.
Regulamento de Concessão de Regalias Sociais aos Bombeiros Voluntários do Município
de Amares e aos Socorristas da Cruz Vermelha Portuguesa — Delegação de Amares
Nota justificativa
A Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, contempla como atribuições das autarquias locais a
promoção e salvaguarda dos interesses próprios das respetivas populações, designadamente, no
que respeita aos municípios, no domínio da proteção civil.
A proteção de vidas e bens em perigo deve ser credora do incondicional respeito e reconhe-
cimento da comunidade e das suas instituições, pelo que a salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações é um papel indiscutível das autarquias, nomeadamente no domínio da
proteção civil.
No quadro das competências dos órgãos municipais, considerando o disposto na alínea u)
do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I aprovado pela Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual
redação, compete à Câmara Municipal apoiar atividades de natureza social, cultural, educativa,
desportiva, recreativa ou outra de interesse para o Município.
Para efeitos do disposto no artigo 99.º do Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, que aprovou
o novo Código do Procedimento Administrativo, as medidas projetadas no projeto de Regulamento
em apreço refletem os benefícios da organização dos procedimentos administrativos como um
instrumento de caráter social, instituído como forma de reconhecer, acarinhar, valorizar, proteger
e fomentar o exercício de uma atividade com especial relevância para a comunidade e à qual está
inerente a assunção de risco em prol da segurança de pessoas e bens.
Neste âmbito, procedeu -se à elaboração do Projeto do regulamento de concessão de regalias
sociais aos Bombeiros Voluntários do Município de Amares e aos Socorristas da Delegação de Ama-
res da Cruz Vermelha Portuguesa, tendo por normas habilitantes as disposições conjugadas do n.º 7
do artigo 112.º e do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, dos artigos 99.º, 100.º,
101.º e 136.º do Código de Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de
7 de janeiro, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, da alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º e da alínea g)
do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
Ao abrigo do disposto no artigo 98.º do Código de Procedimento Administrativo, deu -se início
ao início procedimento para elaboração do presente projeto de regulamento após deliberação do

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