Regulamento n.º 291/2023

Data de publicação09 Março 2023
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 273
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 291/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Muni-
cípio de Grândola.
Regulamento do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social do Município de Grândola
Preâmbulo
A descentralização administrativa do Poder Central para o Poder Local está prevista constitucio-
nalmente (artigos 235.º, 237.º e 267.º), tendo em vista a desburocratização, a proximidade dos
serviços às populações e a participação ativa das populações nos interesses comuns.
De acordo com o regime jurídico das autarquias locais (Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de
setembro) constituem atribuições do município a promoção e salvaguarda dos interesses próprios
das respetivas populações, designadamente no domínio da ação social. Nesse sentido, compete
à câmara municipal participar na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade social em parceria com as entidades competentes da administração central e com
instituições particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal.
«O exercício de competências pelas autarquias locais no domínio da ação social é, há bastan-
tes anos uma realidade e um dos fatores decisivos de intervenção em situações de vulnerabilidade
e exclusão social em que se encontram pessoas e famílias [...] permitindo a conjugação de uma
resposta de proximidade mais adequada e mais célere com o desenvolvimento de uma ação social
integrada» cit. Portaria n.º 63/2021, de 17 de março.
A Lei -quadro de transferência de competências para as autarquias locais prevê a transição das
competências da ação social do Poder Central para o Poder Local e consequentemente a criação
e operacionalização do Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social, segundo os artigos 1.º
e 12.º da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
O Serviço de Atendimento e Acompanhamento Social é uma resposta de primeira linha no que
respeita à intervenção social em situações de vulnerabilidade, carência económica, dependência e
exclusão social, bem como na promoção da integração dos grupos sociais mais vulneráveis.
Este serviço engloba ainda a disponibilização de informação e mobilização dos recursos ade-
quados a cada situação especifica, tendo como objetivo primordial a promoção da melhoria das
condições de vida e bem -estar das populações, conforme o disposto na Portaria n.º 188/2014, de
18 de setembro, na sua atual redação.
O presente regulamento teve em consideração a conjugação entre os direitos constitucionais
de reserva da intimidade da vida privada e familiar, bem como o da proteção de dados pessoais,
e os princípios que norteiam a administração pública, também eles contemplados na Constituição
da República Portuguesa.
Foram cumpridas as exigências impostas pelo Regulamento Geral de Proteção de Dados,
designadamente os princípios subjacentes ao tratamento de dados pessoais previstos no artigo 5.º
do diploma, bem como os direitos dos titulares dos dados, salvaguardando simultaneamente os
princípios que norteiam a atividade administrativa espelhados no Capítulo II do Código do Procedi-
mento Administrativo, de que se destacam os princípios da boa administração, da proporcionalidade,
justiça e razoabilidade, igualdade, boa -fé e proteção de dados pessoais.
À luz da Política de Privacidade do Município é garantido que os dados recolhidos serão usados
apenas para as finalidades em causa. Os processos são sigilosos, garantindo -se que só terão acesso
aos dados os envolvidos nos procedimentos e que o município os arquivará pelo estrito tempo neces-
sário para o cumprimento de obrigações legais, nomeadamente para efeitos da tutela administrativa
a que os municípios estão sujeitos nos termos da Constituição da República Portuguesa.
Em cumprimento do disposto no artigo 101.º, do Código de Procedimento Administrativo, o
projeto do regulamento foi objeto de consulta pública, pelo prazo de 30 dias, tendo para esse efeito
sido publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 217, de 10 de novembro de 2022 e na Internet,
no sítio institucional do município.

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