Regulamento n.º 290/2023

Data de publicação09 Março 2023
Data07 Abril 2022
Número da edição49
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Funchal
N.º 49 9 de março de 2023 Pág. 265
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO FUNCHAL
Regulamento n.º 290/2023
Sumário: Aprova o Regulamento do Apoio Municipal «Abrir Funchal».
Maria Cristina Andrade Pedra Costa, por delegação de competências conferidas pelo Presidente
da Câmara Municipal no Despacho de Delegação e Subdelegação de Competências, exarado em
7 de abril de 2022 e publicitado pelo Edital n.º 216/2022, da mesma data, Vice -Presidente, torna
público que a Câmara Municipal, em reunião ordinária de 16 de fevereiro de 2023 e a Assembleia
Municipal em sessão ordinária de 24 de fevereiro do corrente ano, aprovaram o Regulamento do
Apoio Municipal “Abrir Funchal”, cujo teor se publica em anexo.
1 de março de 2023. — A Vice -Presidente, Maria Cristina Andrade Pedra Costa.
Regulamento do Apoio Municipal “Abrir Funchal”
Nota justificativa
O Regulamento de Apoio ao Comércio Local, Serviços e Restauração — Apoio “Re -Abrir” foi
aprovado a 16 de junho de 2022, em reunião ordinária da Câmara Municipal, e a 22 de junho de
2022 em sessão ordinária da Assembleia Municipal, tendo sido publicado na 2.ª série do Diário da
República, n.º 131, de 8 de julho de 2022, páginas 391 a 396.
Tal apoio, inovador no universo municipal, surgiu no seguimento das dificuldades manifestadas
pelos empresários do Município do Funchal e teve por objetivo incentivar a economia local, quer
através do estímulo à modernização e eficiência do espaço comercial, quer através do apoio à
atividade e promoção do mesmo.
A adesão ao apoio em título foi significativa, e na senda do supra exposto pretende -se agora
aprovar um regulamento que numa lógica de continuidade melhorada, aprimore os aspetos identi-
ficados na experiência do procedimento de atribuição de apoios, expurgando dúvidas e omissões,
tendo em conta as normas nacionais e comunitárias.
Por outra via, atendendo ao contexto geopolítico internacional, com a continuidade do conflito
na Ucrânia, de acordo com o Comunicado do Banco de Portugal sobre o Boletim Económico de
dezembro de 2022, prevê -se um abrandamento significativo no crescimento da economia portuguesa
para o ano de 2023, em comparação com o ano transato, sendo que a taxa média de inflação irá
descer alguns pontos percentuais, mas sempre se mantendo em valores significativos. Não esque-
cendo que esta taxa média de inflação irá acrescer a preços consolidados, em alguns produtos,
que têm em conta e incorporam a elevada taxa de inflação de 2022.
No respeitante às taxas de juro, associadas ao crédito bancário, as mesmas têm vindo continua-
mente a subir desde julho de 2022, tendo o último aumento sido decidido em 2 de fevereiro de 2023,
na reunião do Conselho de Governadores, em sede de Banco Central Europeu (BCE). Igualmente, foi
alertado em comunicado desta instituição que a tendência para os próximos tempos seria de o BCE per-
sistir em várias subidas de taxas de juros semelhantes, a um passo regular. Tal terá como consequência
necessária, que as empresas e famílias se deparem com um aumento dos custos de financiamento dos
créditos existentes, bem como enfrentem condições mais restritivas de acesso ao crédito.
Acresce que em 2023, a variação marginal do consumo privado terá um diminuto crescimento,
estando associada à menor almofada financeira e ao aumento dos preços e do serviço da dívida.
No mesmo documento prevê -se, igualmente, uma desaceleração do investimento para 1,3 % no
ano em curso.
É expectável que todo este espetro global económico se mantenha até ao ano de 2025, com
variações, devido ao clima de incerteza global existente.
Face a este paradigma socioeconómico, urge dar continuidade às medidas ali previstas e que
se traduzem em ganhos comprovados no estímulo da competitividade de setores económicos vitais,

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