Regulamento n.º 29/2022

Data de publicação11 Janeiro 2022
Gazette Issue7
SectionSerie II
ÓrgãoEscola Superior de Enfermagem do Porto
N.º 7 11 de janeiro de 2022 Pág. 134
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ESCOLA SUPERIOR DE ENFERMAGEM DO PORTO
Regulamento n.º 29/2022
Sumário: Aprova o Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
Considerando que, nos termos do n.º 7 do artigo 9.º do Regime jurídico das instituições de
ensino superior (RJIES), aprovado pela Lei n.º 62/2007, de 10 de setembro, as instituições de
ensino superior podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governa-
ção e gestão; Considerando a proposta apresentada pela Comissão de Ética da Escola Superior
de Enfermagem do Porto; Considerando a incorporação de contributos resultantes da consulta
pública promovida ao abrigo do n.º 3 do artigo 110.º do RJIES; No uso das competências que me
são atribuídas pela alínea ad) do n.º 2 do artigo 31.º dos Estatutos da Escola Superior de Enfer-
magem do Porto, aprovo o Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto.
ANEXO
Código de Conduta Ética da Escola Superior de Enfermagem do Porto
Preâmbulo
A missão da Escola Superior de Enfermagem do Porto (ESEP), plasmada nos seus Estatutos,
centra -se em proporcionar ciclos de estudos, bem como outros programas de formação, orientados para
o desenvolvimento de competências no domínio da enfermagem e em promover investigação e progra-
mas de desenvolvimento, articulando -se com outras organizações e redes nacionais e internacionais.
Entendemos que o ensino e a educação são processos complexos, que se constroem ao longo
da vida de cada um, em múltiplos contextos. Devem assentar em valores sociais, académicos,
profissionais, mas também éticos e deontológicos, na medida em que são estes a pedra angular
da construção do ser Pessoa.
A ESEP pretende contribuir para a construção de cidadãos com uma postura ética em todas as di-
mensões da sua vida, imbuídos de uma consciência ética que os capacite para o bem agir enquanto es-
tudantes, enfermeiros, cidadãos conscientes dos seus atos e responsáveis pelas suas consequências.
Em linha com a Declaração sobre Ética e Integridade na Docência Universitária, a ESEP pretende
assumir a responsabilidade social que compete às instituições de ensino superior e aos seus docentes:
formar cidadãos, mais do que apenas profissionais. Deste modo, a formação no ensino superior deve
conceber -se como um acontecimento e um desafio ético, na medida em que se constitui como for-
mação profissional e pessoal e porque todo o projeto educativo corresponde a uma opção axiológica.
Ainda, o Código de Conduta Ética da ESEP pretende dar resposta ao sugerido no Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior (RJIES) quando refere que, para além das normas
legais e estatutárias e demais regulamentos a que estão sujeitas, as instituições de ensino superior
podem definir códigos de boas práticas em matéria pedagógica e de boa governação e gestão.
Persegue -se, neste âmbito, como finalidade o desenvolvimento de uma postura ética em todos os
membros da comunidade académica, promovendo relações que possam ser formadoras e trans-
formadoras, entre todos quantos participam na vida da escola e, concomitantemente, criando um
clima de harmonia e integridade académica na instituição.
A ESEP possui já alguns documentos orientadores de uma conduta ética, emanados em
distintos momentos:
Estatutos da ESEP (2021);
Carta dos Direitos e Deveres dos Estudantes (2011);
Projeto Educativo, Científico e Cultural (2017);
Plano Estratégico da ESEP (2019);
Plano de Gestão de Riscos de Corrupção e Infrações Conexas (2017)

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