Regulamento n.º 289/2020

Data de publicação25 Março 2020
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Cinfães

Regulamento n.º 289/2020

Sumário: Aprova o Código de Conduta da Freguesia de Cinfães.

Código de Conduta

Preâmbulo

O presente Código de Conduta, como instrumento de autorregulação e compromisso de orientação, estabelece o conjunto de princípios e valores em matéria de ética e regras a observar por todos os membros e colaboradores da Junta de Freguesia de Cinfães, sem prejuízo de outras normas aplicáveis em virtude do desempenho e exercício das suas funções.

O Código de Conduta da Junta de Freguesia de Cinfães visa constituir uma referência no que concerne aos padrões de conduta e boas práticas administrativas, quer no relacionamento entre colaboradores, quer no relacionamento com terceiros, contribuindo para que a Freguesia de Cinfães seja reconhecida como um exemplo de excelência, integridade, transparência, isenção, responsabilidade e rigor.

O presente Código de Conduta constitui um elemento definidor de diretrizes da relação dos colaboradores da Junta de Freguesia de Cinfães e visa contribuir para o correto, digno e adequado desempenho de funções públicas e prestação de serviço público.

Nestes termos, ao abrigo do artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e em cumprimento do disposto na alínea h) do n.º 1 do artigo 16.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e na alínea c) do n.º 2 do artigo 19.º da Lei n.º 52/2019, de 31 de janeiro, é elaborado o presente Código de Conduta.

Artigo 1.º

Âmbito de aplicação

1 - O presente Código de Conduta aplica-se a todos os elementos da Junta de Freguesia de Cinfães, entendendo-se como tal os membros do órgão executivo e colaboradores, independentemente do seu vínculo contratual e da posição hierárquica que ocupem, nas relações entre si e para com os cidadãos e terceiros.

2 - A aplicação do presente Código de Conduta e a sua observância, não impede nem dispensa a aplicação de outras regras de conduta éticas ou deontológicas atendíveis.

Artigo 2.º

Princípios gerais

1 - No exercício das suas atividades, funções e competências, os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães observam os seguintes princípios gerais de conduta:

a) Prossecução do interesse público e boa administração;

b) Transparência;

c) Imparcialidade;

d) Probidade;

e) Integridade e honestidade;

f) Urbanidade;

g) Respeito interinstitucional;

h) Garantia de confidencialidade quanto aos assuntos dos quais tomem conhecimento no exercício das suas funções.

2 - Os princípios referidos no número anterior devem ser especialmente observados no relacionamento com entidades de regulação e supervisão, cidadãos, fornecedores, prestadores de serviços, órgãos de comunicação social, entidades públicas e privadas, público em geral e nas relações internas entre os colaboradores e superiores hierárquicos.

3 - Os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães agem e decidem exclusivamente na defesa do interesse público, não podendo usufruir de quaisquer vantagens financeiras ou patrimoniais, diretas ou indiretas, para si ou para terceiros, ou de qualquer outra gratificação indevida em virtude dos cargos que ocupem.

Artigo 3.º

Deveres

No exercício das suas funções, os membros do órgão executivo da Freguesia de Cinfães devem:

a) Abster-se de qualquer ação ou omissão exercida diretamente ou através de interposta pessoa, que possa objetivamente ser interpretada como visando beneficiar indevidamente uma terceira pessoa, singular ou coletiva;

b) Rejeitar ofertas ou qualquer uma das vantagens identificadas nos artigos 8.º e 9.º como contrapartida do exercício de uma ação, omissão, voto ou gozo de influência sobre a tomada de qualquer decisão pública;

c) Abster-se de usar ou de permitir que terceiros utilizem, fora de parâmetros de razoabilidade e de adequação social, bens ou recursos públicos que lhe sejam exclusivamente disponibilizados para o exercício das suas funções.

Artigo 4.º

Igualdade de tratamento e não discriminação

1 - Os elementos da Junta de Freguesia de Cinfães não devem adotar comportamentos discriminatórios, em especial com base na raça, género, idade, incapacidade física, estado civil, orientação sexual, opiniões políticas ou convicções religiosas.

2 - Os elementos da Junta de Freguesia de Cinfães pautarão a...

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