Regulamento n.º 287/2024

Data de publicação14 Março 2024
Número da edição53
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Ourique
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Regulamento n.º 287/2024
14-03-2024
N.º 53
2.ª série
MUNICÍPIO DE OURIQUE
Regulamento n.º 287/2024
Sumário:Alteração ao Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos.
Alteração ao Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos
Marcelo David Coelho Guerreiro, Presidente da Câmara Municipal de Ourique, em cumprimento do
disposto no artigo56.º da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro e no artigo139.º do Decreto-Lei n.º4/2015,
de 7 de janeiro, torna público, que a Assembleia Municipal de Ourique, aprovou por unanimidade, em
Sessão Ordinária realizada em 19 de fevereiro de 2024, sob proposta da Câmara Municipal aprovada em
reunião ordinária realizada em 31 de janeiro de 2024, após consulta pública, conforme determinado no
artigo101.º do Código do Procedimento Administrativo, a Alteração ao Regulamento de Apoio Social
para Arranjos Domésticos do Município de Ourique, o qual se encontra disponível na página oficial do
Município de Ourique, na Internet, em www.cm-ourique.pt e entrará em vigor no 5.º dia útil, após a sua
publicação no Diário da República.
20 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara, Marcelo David Coelho Guerreiro.
Alteração ao Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos do Município de Ourique
(Primeira alteração)
Nota justificativa
O Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos foi aprovado por deliberação da Assem-
bleia Municipal na sua Sessão Ordinária realizada em 3 de dezembro de 2015, sob proposta da Câmara
Municipal e encontra-se publicado no Diário da República—n.º9—2.ªsérie—14 de janeiro de 2016
(Regulamento n.º33/2016).
Todavia, ora impõe-se a necessidade de proceder à adequação do instrumento regulamentar às
alterações legislativas em vigor referentes à proteção de dados, assim como à atual Estrutura Orgânica
do Município publicada na 2.ªsérie do DR—n.º210—Parte H—31-10-2022.
Por conseguinte, foi elaborado o projeto de alteração que foi publicitado durante o período de
30 dias úteis através do Edital n.º37/P/2023 (Consulta Pública), de 17 de novembro no site do município
na Internet em www.cm-ourique.pt, sendo este ainda afixado nos lugares públicos de costume, para
recolha de sugestões/contributos que pudessem ser considerados relevantes no âmbito do projeto de
alteração, em causa.
O período de Consulta Pública terminou em 4 de janeiro de 2024, sem que se verificasse
o registo de quaisquer participações/contributos que pudessem aprimorar a presente alteração
regulamentar.
Por conseguinte, de acordo com o quadro das atribuições e competências dos municípios previs-
tas no artigo23.º, conjugado com a alíneak) do n.º1 do artigo33.º e alíneag) do n.º1 do artigo25.º,
todos do Anexo I à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, e ao abrigo do artigo241.º da Constituição da
República Portuguesa, a Assembleia Municipal de Ourique sob proposta da Câmara Municipal aprovou
em 19/02/2024, a alteração e republicação ao “Regulamento de Apoio Social para Arranjos Domésticos
do Município de Ourique”, nos seguintes termos:
Artigo1.º
Alterações
1—São revogadas as alíneasb), c) e d) do artigo9.º

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