Regulamento n.º 284/2021

Data de publicação24 Março 2021
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Odivelas

Regulamento n.º 284/2021

Sumário: Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação.

Regulamento referente ao Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação

Preâmbulo

As associações de pais enquanto estruturas representativas de todos os pais e encarregados de educação prestam um contributo fundamental na construção e na defesa de uma escola pública democrática e de qualidade.

Assumem-se como interlocutores privilegiados na relação escola/família e desempenham um papel fundamental na promoção de contextos onde se desenvolvem atividades que potenciam o sucesso educativo de todos os alunos.

Constituem-se como expressão do desenvolvimento de uma cidadania ativa, assente no investimento humano voluntário, que visa contribuir para a promoção do sucesso educativo de todos os alunos e para diminuição das assimetrias e das desigualdades.

Consciente da relevância do trabalho desenvolvido por estas associações em prol da comunidade escolar de Odivelas e da sua importância enquanto agentes de coesão territorial, numa perspetiva de cooperação e corresponsabilização, o Município de Odivelas pretende estabelecer um quadro de apoio à atividade desenvolvida pelas associações de pais e encarregados de educação das escolas públicas do concelho de Odivelas.

Este quadro de apoio é concretizado no «Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação», que prevê quatro tipologias de medidas de apoio: comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico, que se desenvolvem através de um procedimento simplificado contudo, rigoroso e transparente.

Assim, considerando o estabelecido na alínea e), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/1990, de 27 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) e da alínea o) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se que a Câmara Municipal de Odivelas delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal de Odivelas o «Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação», nos termos seguintes:

CAPÍTULO I

Disposições Gerais

Artigo 1.º

Destinatários

São destinatárias do Programa de Apoio ao Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educação da Rede Pública do Concelho de Odivelas as entidades seguintes:

a) As Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE), dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, secundário e profissional da rede pública, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas;

b) As Federações e Confederações de Associações de Pais e Encarregados de Educação, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas.

Artigo 2.º

Modalidades e natureza dos apoios a conceder

As medidas de apoio estabelecidas no presente Programa assumem a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico.

CAPÍTULO II

Das Medidas de Apoio

Artigo 3.º

Comparticipação Financeira

Esta medida de apoio consiste na atribuição de um montante fixo anual, destinado a fazer face aos encargos decorrentes do funcionamento e desenvolvimento da atividade regular das entidades destinatárias nos termos seguintes:

a) APEE - atribuição do montante anual de (euro) 200,00 (duzentos euros);

b) APEE de Agrupamento de Escola - atribuição do montante anual de (euro) 200,00 (duzentos euros) por cada uma das Escolas que integram a respetiva associação;

c) Federações ou Confederações sedeadas no Município de Odivelas - atribuição do montante anual de (euro) 500,00 (quinhentos euros).

Artigo 4.º

Apoio Logístico

1 - Concretiza-se através da possibilidade de cedência de utilização gratuita, por prazo determinado, de instalações/espaços, bens e equipamentos, considerados necessários e indispensáveis ao normal desenvolvimento da atividade das entidades destinatárias.

2 - As candidaturas a esta medida de apoio devem ser devidamente fundamentadas designadamente, identificar as atividades a realizar e respetiva calendarização, os objetivos a atingir e o número de participantes.

3 - A aprovação desta medida de apoio encontra-se condicionada à disponibilidade existente para a(as) data(as)...

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