Regulamento n.º 284/2021
Data de publicação | 24 Março 2021 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Município de Odivelas |
Regulamento n.º 284/2021
Sumário: Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação.
Regulamento referente ao Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação
Preâmbulo
As associações de pais enquanto estruturas representativas de todos os pais e encarregados de educação prestam um contributo fundamental na construção e na defesa de uma escola pública democrática e de qualidade.
Assumem-se como interlocutores privilegiados na relação escola/família e desempenham um papel fundamental na promoção de contextos onde se desenvolvem atividades que potenciam o sucesso educativo de todos os alunos.
Constituem-se como expressão do desenvolvimento de uma cidadania ativa, assente no investimento humano voluntário, que visa contribuir para a promoção do sucesso educativo de todos os alunos e para diminuição das assimetrias e das desigualdades.
Consciente da relevância do trabalho desenvolvido por estas associações em prol da comunidade escolar de Odivelas e da sua importância enquanto agentes de coesão territorial, numa perspetiva de cooperação e corresponsabilização, o Município de Odivelas pretende estabelecer um quadro de apoio à atividade desenvolvida pelas associações de pais e encarregados de educação das escolas públicas do concelho de Odivelas.
Este quadro de apoio é concretizado no «Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação», que prevê quatro tipologias de medidas de apoio: comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico, que se desenvolvem através de um procedimento simplificado contudo, rigoroso e transparente.
Assim, considerando o estabelecido na alínea e), do n.º 2, do artigo 9.º do Decreto-Lei n.º 372/1990, de 27 de novembro, alterado e republicado pela Lei n.º 29/2006, de 4 de Julho e ao abrigo das disposições conjugadas da alínea g) do artigo 25.º, da alínea k) e da alínea o) do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, propõe-se que a Câmara Municipal de Odivelas delibere aprovar e submeter à Assembleia Municipal de Odivelas o «Programa de Apoio Associativo de Pais e Encarregados de Educação», nos termos seguintes:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Destinatários
São destinatárias do Programa de Apoio ao Movimento Associativo de Pais e Encarregados de Educação da Rede Pública do Concelho de Odivelas as entidades seguintes:
a) As Associações de Pais e Encarregados de Educação (APEE), dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do ensino básico, secundário e profissional da rede pública, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas;
b) As Federações e Confederações de Associações de Pais e Encarregados de Educação, legalmente constituídas e sedeadas no Município de Odivelas.
Artigo 2.º
Modalidades e natureza dos apoios a conceder
As medidas de apoio estabelecidas no presente Programa assumem a forma de comparticipação financeira, apoio logístico, apoio em transporte e apoio técnico.
CAPÍTULO II
Das Medidas de Apoio
Artigo 3.º
Comparticipação Financeira
Esta medida de apoio consiste na atribuição de um montante fixo anual, destinado a fazer face aos encargos decorrentes do funcionamento e desenvolvimento da atividade regular das entidades destinatárias nos termos seguintes:
a) APEE - atribuição do montante anual de (euro) 200,00 (duzentos euros);
b) APEE de Agrupamento de Escola - atribuição do montante anual de (euro) 200,00 (duzentos euros) por cada uma das Escolas que integram a respetiva associação;
c) Federações ou Confederações sedeadas no Município de Odivelas - atribuição do montante anual de (euro) 500,00 (quinhentos euros).
Artigo 4.º
Apoio Logístico
1 - Concretiza-se através da possibilidade de cedência de utilização gratuita, por prazo determinado, de instalações/espaços, bens e equipamentos, considerados necessários e indispensáveis ao normal desenvolvimento da atividade das entidades destinatárias.
2 - As candidaturas a esta medida de apoio devem ser devidamente fundamentadas designadamente, identificar as atividades a realizar e respetiva calendarização, os objetivos a atingir e o número de participantes.
3 - A aprovação desta medida de apoio encontra-se condicionada à disponibilidade existente para a(as) data(as)...
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