Regulamento N.º 5/2011 de 29 de Abril

João António Ferreira Ponte, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa - Açores:

Para os devidos efeitos se faz público que a Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária de 14 de Abril de 2011, aprovou a alteração ao Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Habitação do Município de Lagoa-Açores, que se publica e cuja proposta fora oportunamente objecto de apreciação pública, conforme aviso publicado no Diário da República, 2.ª Série, n.º 237 de 9 de Dezembro de 2010.

20 de Abril de 2011. - O Presidente da Câmara Municipal, João António Ferreira Ponte.

REGULAMENTO MUNICIPAL DE APOIO NO DOMÍNIO DA HABITAÇÃO DO MUNICIPIO DE LAGOA-AÇORES

Artigo 1.º

Âmbito

O presente Regulamento aplica-se a toda a área do Concelho de Lagoa.

Artigo 2.º

Objecto

Constitui objecto do presente regulamento a intervenção do município na prestação de serviços e outros apoios no âmbito da acção social, no domínio da habitação, através de uma comparticipação financeira em materiais e mão de obra e aquisição de terrenos de quem seja proprietário da “benfeitoria” nele construída e que se destina a habitação permanente do titular e do seu agregado familiar.

Artigo 3.º

Titularidade

São sujeitos do direito à atribuição da prestação de serviços e outros apoios os agregados familiares que comprovadamente se encontrem em situação económica considerada precária e em condições habitacionais comprovadamente desfavoráveis.

Artigo 4.º

Condições de atribuição

  1. A atribuição da prestação de serviços e outros apoios depende da satisfação cumulativa das seguintes condições:

    1. Residência no Concelho de Lagoa;

    2. Não disporem, por si ou através do agregado familiar em que esteja inserido, de um rendimento líquido máximo per capita superior a 80 % do salário mínimo regional, fixado para o ano em que o apoio é solicitado;

    3. Fornecimento de todos os meios legais de prova que lhes sejam solicitados, com vista ao apuramento da sua situação de carência económica e social dos membros do agregado familiar;

  2. Em casos excepcionais pode a Câmara Municipal, mediante análise devidamente fundamentada e documentada, apoiar agregados familiares, cujo rendimento ultrapasse o referido na alínea b) do n.º 1, desde que reúnam as seguintes condições:

    1. Se a cargo dos agregados familiares se encontrarem indivíduos portadores de deficiências ou em situação de dependência que implique para os mesmos um acentuado esforço financeiro;

    2. Caso se verifiquem casos de doenças graves que impliquem despesas avultadas de saúde ou outras, devidamente comprovadas.

    Artigo 5.º

    Tipos de apoio

    Os apoios aqui tratados revestem-se sob a forma de subsídio, concedidos a fundo perdido. Podem ser:

  3. Apoios Financeiros:

    1.1. Para apoio à melhoria das condições de residência através da comparticipação financeira em materiais para obras de beneficiação e pequenas reparações sempre que as habitações tenham comprometidas as condições mínimas de habitabilidades, com um limite de comparticipação correspondente a quatro salários mínimos regionais em vigor à data de entrada dos pedidos;

    1.2. Comparticipação financeira para mão de obra, sempre que se conclua, através de análise sócio - económica, que os rendimentos do candidato e / ou do seu agregado familiar são manifestamente insuficientes para fazer face ao seu...

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