Regulamento n.º 280/2023

Data de publicação07 Março 2023
Data21 Janeiro 2022
Número da edição47
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Porto Santo
N.º 47 7 de março de 2023 Pág. 372
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE PORTO SANTO
Regulamento n.º 280/2023
Sumário: Aprova o Regulamento de Apoio Municipal ao Associativismo Desportivo do Porto
Santo.
Nuno Filipe Melim Batista, Presidente da Câmara Municipal do Porto Santo:
Faz público que, decorrido o período de consulta pública, por deliberação do executivo camarário
tomada em reunião ordinária, realizada no pretérito dia 21 de setembro de 2022, e consequente
aprovação pelo órgão deliberativo, em sua sessão ordinária de 28 de setembro de 2022, foi aprovado
o Regulamento de Apoio Municipal ao Associativismo Desportivo do Porto Santo qual se publica,
nos termos previstos no artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo.
27 de fevereiro de 2023. — O Presidente da Câmara Municipal, Nuno Filipe Melim Batista.
Regulamento de Apoio Municipal ao Associativismo Desportivo do Município do Porto Santo
Exposição dos Motivos
Do conjunto das atribuições que estão confiadas aos Municípios destacam -se as intervenções
nas áreas de tempos livres e desporto, como estabelece a alínea f), n.º 2, do artigo 23.º e alínea u),
n.º 1, do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, o que envolve e exige um conjunto de
meios, apoios e investimentos de vária natureza com vista a atingir a realização desses objetivos.
Naturalmente que estas tarefas, não são uma preocupação exclusiva da administração pública,
pelo contrário exigem o envolvimento conjunto da sociedade e instituições públicas ou privadas,
unindo esforços e capacidades que permitam fazer face às necessidades sociais e desportivas de
âmbito local, vinculando a sociedade civil na resolução dos problemas que, diretamente, também
lhe diz respeito, corolário do princípio da participação efetiva e da colaboração, que se constituem
como dois pilares fundamentais que marcam a administração pública moderna.
Em conformidade com o disposto alínea u), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro,
é incumbência da Câmara Municipal apoiar, por qualquer meio que tenha por adequado, atividades
de natureza desportiva, das quais se destaca as desenvolvidas pelas Associações, na perspetiva
de que é um elemento essencial ao salutar desenvolvimento da saúde física e intelectual do Ser
Humano. Nesta conformidade, com a finalidade de criar critérios transparentes e uniformes e condi-
ções de igualdade na atribuição de apoios ao desenvolvimento associativo desportivo local, no uso
dos poderes conferidos pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea f),
do artigo 24.º e alínea u), do artigo 33.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, nos termos e para
efeitos do disposto na alínea g), n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), n.º 1, do artigo 33.º, da citada Lei
n.º 75/2013, procede -se à elaboração e propõe -se para aprovação o presente Regulamento de Apoio
Municipal ao Associativismo Desportivo do Município do Porto Santo, que tem por objetivo regula-
mentar a atribuição de apoios ao desenvolvimento associativo e desportivo, nos termos que segue:
CAPÍTULO I
Disposições gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente Regulamento define os tipos e as formas de concessão de apoios do Município
do Porto Santo aos Clubes e Associações Desportivas.

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