Regulamento n.º 280/2021

Data de publicação23 Março 2021
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio do Porto

Regulamento n.º 280/2021

Sumário: Alteração ao Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas.

Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público, ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º I/343222/18/CMP, de 4 de outubro, que a Assembleia Municipal do Porto, em reunião de 1 de março de 2021, aprovou a proposta de alteração ao Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas, que se anexa.

8 de março de 2021. - O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.

Primeira Alteração do Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas

Nota Justificativa

Na sequência da qualificação pela Organização Mundial de Saúde da emergência de saúde pública ocasionada pela doença COVID-19, constituindo uma calamidade pública, as autarquias locais, tal como os demais organismos públicos e privados, têm vindo a percecionar a necessidade de adotar medidas excecionais de funcionamento.

Todas as áreas de atividade do Município do Porto exigiram uma reavaliação das suas dinâmicas de funcionamento e um esforço de adaptação a esta nova realidade, para que os impactos da pandemia se reduzam tanto quanto possível, especialmente no que diz respeito à dinâmica socioeconómica da cidade.

O Município, nesta senda, tem procurado responder aos desafios lançados por este estado de exceção, tendo trabalhado na construção, implantação e execução de medidas que permitam, essencialmente, diminuir o impacto dos efeitos nefastos desta pandemia, e que permitam revigorar não só o tecido empresarial do município, como também apoiar as famílias, os agentes culturais, o comércio e demais instituições da cidade.

Com este intuito, o Município do Porto criou um Regime Especial de Gestão Urbanística (REURB 2020), que promove a atribuição de redução de taxas urbanísticas e, simultaneamente, visa acelerar a apreciação dos processos urbanísticos no decurso do ano de 2020.

Relativamente à redução de taxas, por deliberação da Assembleia Municipal de 27 de julho de 2020, foi aprovado o Regulamento de Redução de Taxas Urbanísticas, tendo sido publicado no Diário da República n.º 169/2020, Série II de 2020-08-31.

O referido Regulamento, prevê a redução de 50 % das taxas urbanísticas, respeitantes a todos os processos de operações urbanísticas de licenciamento ou comunicação prévia de obras de edificação, obras de urbanização e algumas operações de loteamento (não se prevendo as operações urbanísticas relativas à legalização de obras) em que o pagamento de taxas e emissão do(s) respetivo(s) alvará(s) aconteça entre o passado dia 14 de março e o final do ano de civil 2020.

Desde o dia 19 de outubro que a proposta de revisão do Plano Diretor Municipal se encontra em discussão pública, por um período de 35 dias úteis, sendo que os procedimentos de informação prévia, de comunicação prévia e de licenciamento estão suspensos, desde a data fixada para o início do período de discussão pública e até à data da entrada em vigor do novo Plano Diretor Municipal, ou pelo prazo de 180 dias caso as novas regras urbanísticas não entrem entretanto em vigor, nos termos dos artigos 145.º do RJIGT e 12.º-A do RJUE.

Nesta circunstância, a eficácia do REURB 2020, tal como foi aprovado, vê-se potencialmente prejudicada, podendo inclusivamente virem a ser defraudadas as legítimas espectativas que a aprovação do regime provocou nos requerentes de processos urbanísticos.

Por outro lado, atendendo ao contexto pandémico em que ainda nos encontramos, de excecional e especial exigência social, económica e financeira, o Município pretende continuar a prosseguir as estratégias urbanísticas para si definidas e...

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