Regulamento n.º 279/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data09 Julho 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 353
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 279/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo.
Regulamento Municipal de Bolsas de Estudo
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
após ter sido submetido a consulta pública através do regulamento n.º 631/2021, de 09 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 09 de julho de 2021 e não tendo sido regis-
tada qualquer sugestão ou reclamação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal,
no uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1
do artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Bolsas
de Estudo, em sessão ordinária realizada em 28 de dezembro de 2021, o qual entrará em vigor no
quinto dia após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário da República e será disponibilizado
no sítio do Município, www.cm-feira.pt.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
A educação e formação dos jovens são condições essenciais para o desenvolvimento eco-
nómico e social de um concelho, e fundamentais para que os cidadãos e município enfrentem os
desafios, as exigências e as mudanças cada vez maiores da atualidade mundial e económica.
O Município de Santa Maria da Feira assume como seu dever cumprir os Objetivos de Desen-
volvimento Sustentável delineados pelas Nações Unidas, nomeadamente o Objetivo 4: Educação
de Qualidade:
Até 2030, garantir que todas as meninas e meninos completam o ensino primário e secundário
que deve ser de acesso livre, equitativo e de qualidade, e que conduza a resultados de aprendi-
zagem relevantes e eficazes.
Até 2030, assegurar a igualdade de acesso para todos os homens e mulheres à educação
técnica, profissional e superior de qualidade, a preços acessíveis, incluindo à universidade.
Até 2030, aumentar substancialmente o número de jovens e adultos que tenham habilitações
relevantes, inclusive competências técnicas e profissionais, para emprego, trabalho decente e
empreendedorismo.
Assim, e tendo em consideração que, de acordo com diversos estudos, o rendimento das
famílias é um fator determinante e fortemente preditor do sucesso escolar e educativo, o Município
de Santa Maria da Feira decidiu apoiar os seus jovens, através da concessão de Bolsas de Estudo,
no âmbito do programa de Ação Social Escolar.
Para garantir a equidade de acesso às mesmas, tornou -se indispensável a elaboração de um
regulamento que defina as condições de acesso e os procedimentos para a atribuição de Bolsas
de Estudo a estudantes do Concelho.
Contudo, decorridos 6 anos, após a entrada em vigor do Regulamento de Atribuição de Bolsas
de Estudo, publicado sob n.º 6724/2014, no Diário da República, 2.ª série, n.º 106, de 3 de junho,
verifica -se a necessidade de serem efetuadas algumas alterações para agilizar os procedimentos de
pagamento, tendo -se ainda aproveitado para aperfeiçoar a norma em causa introduzindo pequenas
alterações, designadamente a nível da sistemática, porquanto se ter verificado a necessidade de
republicação do mesmo.
Nos termos do artigo 99.º do Código de Procedimento Administrativo, foram ponderados os
custos e benefícios das medidas projetadas, os quais, embora não possam ser quantificados em
sede financeira, por se tratar de apoio concedido, estas em muito contribuirão em termos educa-
cionais para o desenvolvimento social, educativo e de cidadania dos jovens.

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