Regulamento n.º 278/2024

Data de publicação13 Março 2024
Data22 Janeiro 2024
Número da edição52
SeçãoSerie II
ÓrgãoUniversidade de Coimbra
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Regulamento n.º 278/2024
13-03-2024
N.º 52
2.ª série
UNIVERSIDADE DE COIMBRA
Regulamento n.º 278/2024
Sumário: Aprova o Regulamento de Reconhecimento das Empresas Spin-offs da Universidade de
Coimbra.
Nos termos do disposto na alíneax) do n.º1 do artigo49.º dos Estatutos da UC, homologados pelo
Despacho Normativo n.º43/2008, de 1 de setembro, alterados e republicados pelo Despacho Normativo
n.º8/2019, de 19 de março, aprovo o Regulamento de Reconhecimento das Empresas Spin-offs da
Universidade de Coimbra, em anexo.
22 de fevereiro de 2024.—O Reitor, Amílcar Falcão.
ANEXO
Regulamento de Reconhecimento das Empresas Spin-offs da Universidade de Coimbra
Preâmbulo
Considerando:
1) A missão da Universidade de Coimbra (UC), em particular o dever de contribuir para o desenvol-
vimento de atividades de ligação à sociedade, designadamente de difusão e transferência de conheci-
mento, assim como de valorização económica do conhecimento científico, de acordo com o previsto
no artigo2.º dos Estatutos da UC (EUC) e em linha com o preceituado no n.º4 do artigo2.º do Regime
Jurídico das Instituições de Ensino Superior;
2) A adoção pelo Conselho Geral da UC, através da aprovação do Plano Estratégico para 2019-2023,
de uma iniciativa estratégica para “posicionar a Universidade de Coimbra como referência internacional na
inovação e potenciar a criação de empresas, a gestão da propriedade intelectual e o empreendedorismo”;
3) Que a valorização económica do saber criado ou desenvolvido pela UC pode assumir várias
vertentes, entre elas, a criação de empresas Spin-offs por membros da comunidade académica;
4) Que se têm registado progressos importantes neste domínio colocando a Universidade como
uma das entidades do país com maior número de Spin-offs de base académica;
5) A necessidade, fruto da experiência da UC dos últimos 30 anos, de diferenciar entre dois tipos
de Spin-offs, em função da existência ou não de transferência de propriedade intelectual da UC, entre
outras diferenças apresentadas no presente regulamento;
6) A forte capacidade empreendedora e de criação de empresas de base tecnológica por antigos
alunos da UC, patente na génese da criação, por iniciativa da UC, do Instituto Pedro Nunes (IPN) que
desenvolve atividades de incubação e aceleração de empresas de base tecnológica e que ao longo de
quase 3 décadas já apoiou e/ou apoia atualmente muitas Spin-offs de Alumni UC com forte componente
de Investigação e Desenvolvimento (I&D) e de ligação à UC;
7) A ligação da UC a outras instituições da região, tais como o Biocant, SerQ, Incubadora da Figueira
da Foz, BLC3, TaggusValey, OBITEC, entre outras, que dão suporte à criação de empresas com as quais
a UC mantém relações académicas e/ou institucionais;
8) A liderança e presença da UC em redes regionais, nacionais e internacionais de promoção do
empreendedorismo, inovação e transferência do conhecimento;
9) O teor do Regulamento de Propriedade Intelectual da UC;
10) Que se tem registado, com especial foco a partir de 2020, a entrada de receita significativa,
referente a direitos de propriedade intelectual (relacionado com Spin-offs UC ou licenciamentos dire-

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