Regulamento n.º 278/2022

Data de publicação18 Março 2022
Data09 Julho 2021
Número da edição55
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira
N.º 55 18 de março de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 278/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF).
Regulamento Municipal de Atividades de Animação e Apoio à Família (AAAF)
nos Estabelecimentos de Educação Pré -Escolar
da Rede Pública do Concelho de Santa Maria da Feira
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que, para efeitos do disposto no artigo 139.º do Código de Procedimento Administrativo,
após ter sido submetido a consulta pública através do regulamento n.º 630/2021, de 09 de julho,
publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 132, de 09 de julho de 2021 e não tendo sido registada
qualquer sugestão ou reclamação, a Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara Municipal, no
uso da competência referida na alínea g), n.º 1 do artigo 25.º conjugado com a alínea k), n.º 1 do
artigo 33.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, aprovou o Regulamento Municipal de Atividades
de Animação e Apoio à Família (AAAF) nos Estabelecimentos de Educação Pré -Escolar da Rede
Pública do Concelho de Santa Maria da Feira, em sessão ordinária realizada em 28 de dezembro
de 2021, o qual entrará em vigor no quinto dia após a data da sua publicação na 2.ª série do Diário
da República e será disponibilizado no sítio do Município, www.cm-feira.pt.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
A educação pré -escolar constitui a primeira etapa da Educação Básica, destinando -se a crianças
com idades compreendidas entre os três anos e a idade de ingresso no ensino básico.
A Lei -quadro da Educação Pré -Escolar aprovada pela Lei n.º 5/97, de 10 de fevereiro, na sua
atual redação, prevê no n.º 1 do artigo 12.º que cada Jardim de Infância possa propiciar, para além
das atividades pedagógicas, atividades socioeducativas de apoio à família, assegurando um horário
flexível e compatível com as necessidades dos pais e encarregados de educação.
O Decreto -Lei n.º 147/97, de 11 de julho, por seu turno, regulamenta a flexibilidade de horários
dos estabelecimentos de educação pré -escolar, de modo a colmatar as dificuldades das famílias
e responder às suas reais necessidades.
Neste sentido, a Educação Pré -Escolar subdivide a sua intervenção em duas áreas distintas,
mas interligadas e complementares: a componente de educação pré -escolar gratuita e a compo-
nente socioeducativa de apoio à família, comparticipada por estas de acordo com as suas condições
socioeconómicas, conforme regulamentado pelo Despacho Conjunto n.º 300/97, de 7 de agosto.
Acresce ainda que as Atividades de Animação e Apoio à Família, doravante aqui designadas
por AAAF, são implementadas preferencialmente pelos Municípios no âmbito do protocolo de coo-
peração, de 28 de julho de 1998 celebrado entre o Ministério da Educação, o Ministério do Trabalho
e da Solidariedade Social e a Associação Nacional de Municípios Portugueses, no âmbito do Pro-
grama de Expansão e Desenvolvimento da Educação Pré -Escolar, sem prejuízo da possibilidade
de virem a ser desenvolvidas por associações de pais, instituições particulares de solidariedade
social ou outras entidades que promovam este tipo de resposta social.
Por sua vez, a Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, conforme o disposto na alínea d) do n.º 2
do artigo 23.º do anexo I atribui às Autarquias Locais competências na área da educação, sendo
que a portaria n.º 644 -A/2015, de 24 de agosto, determina que as atividades de animação e apoio
à família no âmbito da educação pré -escolar devem ser objeto de planificação pelos órgãos com-
petentes dos Agrupamentos de Escolas, articulando com o Município a sua realização de acordo
com o Protocolo de Cooperação, de 28 de julho de 1998, celebrado entre o Ministério da Educação
e da Ciência, o Ministério da Solidariedade, Emprego e Segurança Social e a Associação Nacional
de Municípios Portugueses, no âmbito do Programa de Expansão e Desenvolvimento da Educação
Pré -Escolar.

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