Regulamento n.º 276/2024

Data de publicação11 Março 2024
Data08 Janeiro 2024
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santarém
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Regulamento n.º 276/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DE SANTARÉM
Regulamento n.º 276/2024
Sumário:Modifica o Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos
Sociais Desfavorecidos.
Ricardo Gonçalves Ribeiro Gonçalves, Presidente da Câmara Municipal de Santarém, torna público,
para efeitos do disposto no artigo139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo
Decreto-Lei n.º4/2015, de 07 de janeiro e ao abrigo do n.º1 do artigo142.º do referido Diploma Legal,
que, por deliberação da Assembleia Municipal tomada na reunião plenária de 8 de janeiro de 2024,
respeitante à continuação da sessão ordinária de 20 de dezembro de 2023, foi aprovada a primeira
Modificação ao Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais
Desfavorecidos, cuja proposta foi votada favoravelmente na reunião do Executivo Municipal, realizada
em 25 de setembro de 2023, de que resultou o Regulamento que a seguir se publica.
16 de fevereiro de 2024.—O Presidente da Câmara Municipal de Santarém, Ricardo Gonçalves
Ribeiro Gonçalves.
Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento
a Estratos Sociais Desfavorecidos
Preâmbulo
A habitação é sem dúvida a expressão mais visível da condição social das populações. É por
essa razão que o direito a uma habitação condigna integra o vasto conjunto de direitos consagrados
na Constituição.
O quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais estabelece a intervenção
do município no âmbito da ação social e da habitação, e prevê a sua participação em programas no
domínio do combate à pobreza e à exclusão social.
O Regulamento Municipal de Atribuição de Subsídio ao Arrendamento a Estratos Sociais Desfavo-
recidos, foi publicado no Diário da República, 2.ªsérie, a 27 de março de 2008, tendo entrado em vigor
no dia útil seguinte. Sucede que, atendendo ao lapso temporal e alterações legislativas, entretanto em
vigor, verificou-se a necessidade de proceder à sua modificação.
Consequentemente, início do procedimento de modificação/alteração do Regulamento Municipal,
após a sua aprovação, foi publicitado na página de internet do Município para constituição de interessados.
Assim e decorrido o prazo concedido, no uso da competência regulamentar prevista nos arti-
gos112.º, n.º7 e 241.º da Constituição da República Portuguesa e ao abrigo do disposto nos ar ti-
gos97.º a 101.º do Código do Procedimento Administrativo, do artigo23.º e na alíneak) do n.º1 do
artigo33.º, ambos da Lei n.º75/2013, de 12 de setembro, a Câmara Municipal deliberou submeter
a Consulta Pública, o Projeto de modificação do regulamento municipal publicitado no Aviso. O prazo
concedido para a mencionada Consulta Pública será, nos termos do quadro legal aplicável, de 30 dias,
antes da sua aprovação definitiva pelos órgãos municipais competentes, nos termos e para os efeitos
do disposto nos artigos99.º, 100.º e 101.º do Código de Procedimento Administrativo.
Por existirem mais de três alterações ao Regulamento em vigor, com alteração na sistematização
e numeração de vários artigos, deliberou-se ao abrigo da alínea b) e c) do artigo11.º, do Anexo II, da
Resolução do Conselho de Ministros n.º 90-B/2015, de 9 de novembro,—aplicável analogicamente
aos atos normativos regulamentares das autarquias locais—a republicação integral do Regulamento
objeto das presentes alterações:
Artigo1.º
Lei Habilitante
O presente regulamento tem por legislação habilitante o disposto no n.º8 do artigo112.º
e artigo241.º, ambos da Constituição da República Portuguesa, artigo25.º, n.º1, alíneag), artigo33.º,

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