Regulamento n.º 275/2024

Data de publicação11 Março 2024
Data13 Julho 2023
Número da edição50
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Nazaré
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Regulamento n.º 275/2024
11-03-2024
N.º 50
2.ª série
MUNICÍPIO DA NAZARÉ
Regulamento n.º 275/2024
Sumário:Procede à publicação do Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para Aplicação
de Majoração da Taxa de IMI do Concelho da Nazaré.
Torna-se público que a Assembleia Municipal da Nazaré deliberou, na sua sessão de 12 de dezem-
bro de 2023, conforme proposta da Câmara Municipal, aprovada em reunião do dia 11 de setembro de
2023, aprovar o Regulamento Municipal de identificação de imóveis para aplicação de majoração da
taxa de IMI do Concelho da Nazaré, que, em cumprimento do estatuído no artigo139.º do Novo Código
do Procedimento Administrativo, aprovado em anexo ao Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na
redação vigente, agora se publica.
O projeto de alterações ao Regulamento foi, previamente à sua aprovação, objeto de período de
consulta pública, entre os dias 14 de junho a 13 de julho de 2023.
Torna-se, ainda, público que o presente Regulamento, entra em vigor no dia seguinte à sua publi-
cação no Diário da República.
19 de fevereiro de 2024. — O Presidente da Câmara Municipal da Nazaré, em exercício, Manuel
António Águeda Sequeira.
Regulamento Municipal de identificação de imóveis para aplicação de majoração
da taxa de IMI do Concelho da Nazaré
Nota justificativa
O Código do Imposto Municipal de Imóveis, infra CIMI, permite a majoração da taxa de IMI a pré-
dios urbanos devolutos, degradados e em ruínas e a prédios rústicos com áreas florestais em situação
de abandono.
Conforme estipulado no CIMI, os prédios devolutos ou em ruínas são os que se considerem como
tal em diploma próprio.
Os municípios têm como competência proceder ao levantamento dos prédios rústicos com áreas
florestais em situação de abandono, bem como, dos prédios urbanos devolutos, degradados e em
ruínas e à identificação dos respetivos proprietários. Compete ainda aos municípios a verificação dos
pressupostos para aplicação de taxas de majoração.
Com o presente Regulamento, pretende-se estabelecer, os procedimentos de identificação de
imóveis, para efeitos de aplicação de majoração da taxa de IMI.
Nesse sentido, e tendo em conta as atribuições legais que são cometidas aos municípios na
preservação do património edificado, na segurança e salubridade de pessoas e bens, resultante do
CIMI, aprovado pelo Decreto-Lei n.º287/2003, de 12 de novembro, na sua atual redação, do RJUE,
aprovado pelo Decreto-Lei n.º555/99, de 16 de dezembro, na sua atual redação, foi em reunião
realizada em 21de novembro de 2022 deliberado dar início ao procedimento de elaboração do
Regulamento Municipal de Identificação de Imóveis para aplicação de majoração da taxa de IMI do
Município da Nazaré.
Os benefícios envolvidos encontram-se relacionados com as receitas que o município da Nazaré
poderá receber com as majorações das taxas de IMI que venham a ser aplicadas, que neste momento
não são possíveis de prever. Considerando que as ações a desenvolver serão efetuadas por funcionários
do município, prevê-se que não hajam custos associados.
Na elaboração do presente Regulamento teve-se em linha de conta o disposto, nomeadamente,
nos artigos3.º a 12.º do novo Código de Procedimento Administrativo (CPA), aprovado pelo Decreto-Lei
n.º4/2015, de 07 de janeiro.

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