Regulamento n.º 274/2019

Data de publicação25 Março 2019
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoComunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Regulamento n.º 274/2019

Regulamento Orgânico e de Funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro

Regulamento Orgânico e de Funcionamento

Preâmbulo

O projeto de Central de Compras demonstra a atenção que a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro dedica aos processos de mudança e à promoção das melhores práticas que melhorem o nível de respostas a dar às necessidades dos municípios, potenciando a capacidade de agregação de necessidades e a utilização de novas tecnologias.

Desta forma a Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro assume a compromisso e o desafio de servir as necessidades das entidades que integram a Central de Compras, de forma eficaz e eficiente, através de soluções com consciência ambiental e responsabilidade social.

O presente Regulamento, que tem a natureza de regulamento interno, e a deliberação que o aprova, representam o ato constitutivo da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro e tem como normas habilitantes o artigo 4.º do DL 200/2008, de 9 de outubro.

Artigo 1.º

Objeto

O presente Regulamento tem por objeto definir a estrutura orgânica e o funcionamento da Central de Compras da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro (CC-CIRA).

Artigo 2.º

Natureza da CC-CIRA

1 - A CC-CIRA é uma central de compras instituída pela Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro ao abrigo do disposto nos artigos 260.º a 262.º do Código dos Contratos Públicos, aprovado pelo DL 18/2008, de 29 de janeiro, na sua redação atual, e no DL 200/2008, de 9 de outubro.

2 - Organicamente a CC-CIRA é suportada por uma Direção de Projeto da Comunidade Intermunicipal da Região de Aveiro.

3 - Para os efeitos previstos no Código dos Contratos Públicos, a CC-CIRA tem a natureza de entidade adjudicante.

Artigo 3.º

Princípios orientadores

A CC-CIRA orienta-se pelos seguintes princípios:

a) Adoção de práticas que fomentem e promovam aspetos relacionados com a sustentabilidade ambiental e a economia circular, a inclusão social e a gestão eficiente dos recursos financeiros, das entidades que integram a CC-CIRA;

b) A racionalização dos gastos, desburocratização e simplificação dos procedimentos concursais;

c) Promoção da transparência nos procedimentos concursais e nos demais processos de negociação;

d) Segregação das funções de contratação, de compras e de pagamentos;

e) Utilização de ferramentas de compras eletrónicas com funcionalidades de catálogos eletrónicos;

f) Adoção de práticas aquisitivas por via eletrónica baseadas na ação de negociação, com vista à redução de custos;

g) Promoção da concorrência como garantia de melhores condições de compra;

h) Garantia de plena autonomia dos municípios que integram a CC-CIRA.

Artigo 4.º

Missão

A CC-CIRA tem como missão:

a) Estabelecer a estratégia e as políticas de compra e de sourcing para as categorias de bens e serviços superiormente determinados, tendo presente políticas de sustentabilidade ambiental, social e económica, promovendo a economia circular;

b) Promover e assegurar a agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas, incluindo a consolidação do planeamento de necessidades, a análise, normalização e standardização de especificações de produtos e serviços a adquirir;

c) Estimar o valor do potencial de poupança a obter, através da agregação de necessidades de compra das entidades adjudicantes abrangidas;

d) Conduzir processos negociais, no que respeita às categorias de produtos e serviços definidos como transversais e proceder, quando aplicável, à gestão dos respetivos contratos e relações com fornecedores;

e) Monitorizar o desempenho e avaliar o impacto (poupanças) dos processos de negociação centralizada desenvolvidos pela CC-CIRA;

f) Promover junto das entidades adjudicantes abrangidas a utilização dos serviços da CC-CIRA;

g) Elaborar e promover normas, regras e procedimentos que simplifiquem e racionalizem os processos de aquisição e aprovisionamento;

h) Definir critérios de aquisição de bens e serviços em articulação com as deliberações dos Órgãos Executivos;

i) Apoiar as áreas de aprovisionamento das entidades adjudicantes abrangidas que pretendam desenvolver processos de negociação municipais (não transversais), bem como disponibilizar as plataformas tecnológicas de negociação existentes.

Artigo 5.º

Âmbito objetivo

1 - A CC-CIRA desenvolverá todas as atividades que a sua natureza jurídica lhe permitir, nomeadamente:

a) A celebração de acordos-quadro, designados por contratos públicos de aprovisionamento, com vista à futura celebração de contratos de empreitada de obras públicas, de locação ou de aquisição...

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