Regulamento n.º 274/2018
Data de publicação | 15 Maio 2018 |
Seção | Parte H - Autarquias locais |
Órgão | Freguesia de Sines |
Regulamento n.º 274/2018
Joaquim António Lopes Serrão, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado o Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota", por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária realizada a 17/04/2018 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 26/04/2018, cujo texto integral se publica em anexo.
27/04/2018. - O Presidente da Junta, Joaquim António Lopes Serrão.
Centro de Atividades de Tempos Livres «A Gaivota»
Nota Introdutória
Ao promover a 5.ª alteração ao Regulamento do ATL, pretende a Junta de Freguesia de Sines proceder à compatibilização deste Regulamento com a organização dos serviços administrativos, particularmente no que concerne à receção das inscrições/renovações do ATL e projetos acoplados.
O presente regulamento que o executivo da Junta de Freguesia propõe e que submete à aprovação da digníssima Assembleia de Freguesia, tem o seu suporte legal na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.
CAPÍTULO I
Princípios Gerais
Artigo 1.º
1 - O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.
2 - O seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, possibilitando-lhe determinados tipos de animação sociocultural, ocupando-as nos seus tempos livres e simultaneamente ajudá-las a desenvolver o mais completa e harmoniosamente possível a sua personalidade.
3 - O ATL procura oferecer às crianças a possibilidade de satisfazer as suas necessidades, aspirações e anseios, complementando a sua formação em colaboração com a instituição escolar e familiar.
4 - A inscrição da criança no ATL pressupõe a aceitação por parte dos Encarregados de Educação de todos os princípios e normas do presente regulamento.
CAPÍTULO II
Funcionamento e Organização
Artigo 2.º
Inscrições
1 - As inscrições são feitas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante o mês de julho, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição própria, (disponível na secretaria e no site da Junta de Freguesia de Sines), pelo Encarregado de Educação ou seu representante legal.
2 - Desde que existam vagas, poderão ser recebidas novas inscrições ao longo do ano.
3 - As inscrições deverão ser renovadas anualmente, no mês referido no n.º 1.
Artigo 3.º
Documentação
1 - A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:
a) Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;
b) Apresentação do cartão do cidadão;
c) Uma fotografia tipo passe
d) Boletim de vacinas atualizado;
e) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.
2 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.
3 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.
Artigo 4.º
Critérios de Admissão
Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:
a) Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior, desde que as mensalidades estejam regularizadas;
b) Crianças que tenham irmãos a frequentar o ATL;
c) Crianças que residam no concelho;
d) Crianças cujos Encarregados de Educação trabalhem no concelho;
As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.
Artigo 5.º
Mensalidades
1 - A frequência no ATL implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente, de acordo com a tabela a vigorar.
2 - As mensalidades serão pagas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines ou através de transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que respeitam. No caso de coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente a seguir.
3 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, será considerado como desistência a partir do mês seguinte.
4 - Para determinação da comparticipação familiar, o agregado familiar, de acordo com o rendimento "per capita" mensal apurado, é posicionado num dos seguintes escalões indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):
1.º escalão - até 30 % do RMMG;
2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG;
3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG;
4.º escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG;
5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG;
6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.
5 - A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento "per capita" do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:
(ver documento original)
6 - O rendimento "per capita" mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:
RC = ((RAF/12) - D)/N
sendo:
RC = Rendimento "per capita" mensal;
RAF = Rendimento do Agregado Familiar (anual ou anualizado);
D = Despesas Mensais Fixas;
N = Número de elementos do agregado familiar;
7 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:
a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;
b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;
c) As despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;
8 - A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos
Artigo 6.º
Comparticipação familiar mensal mínima e máxima
1 - A comparticipação familiar mensal tem um valor mínimo de 15 euros e um valor máximo de 90 euros.
2 - Os valores da...
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