Regulamento n.º 274/2018

Data de publicação15 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Sines

Regulamento n.º 274/2018

Joaquim António Lopes Serrão, Presidente da Junta de Freguesia de Sines, nos termos das alíneas f) e g), do artigo 18.º, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, torna público que foi aprovado o Regulamento do Centro de Atividades de Tempos Livres "A Gaivota", por deliberação da Junta de Freguesia em reunião extraordinária realizada a 17/04/2018 e em sessão ordinária da Assembleia de Freguesia realizada em 26/04/2018, cujo texto integral se publica em anexo.

27/04/2018. - O Presidente da Junta, Joaquim António Lopes Serrão.

Centro de Atividades de Tempos Livres «A Gaivota»

Nota Introdutória

Ao promover a 5.ª alteração ao Regulamento do ATL, pretende a Junta de Freguesia de Sines proceder à compatibilização deste Regulamento com a organização dos serviços administrativos, particularmente no que concerne à receção das inscrições/renovações do ATL e projetos acoplados.

O presente regulamento que o executivo da Junta de Freguesia propõe e que submete à aprovação da digníssima Assembleia de Freguesia, tem o seu suporte legal na alínea d), do n.º 2, do artigo 7.º da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e na alínea h), do n.º 1, do artigo 16.º, também da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro.

CAPÍTULO I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

1 - O Centro de Atividades de Tempos Livres, adiante designado por ATL, destina-se a crianças com idades compreendidas entre os 6 e os 12 anos.

2 - O seu principal objetivo é contribuir para o desenvolvimento integral da criança, possibilitando-lhe determinados tipos de animação sociocultural, ocupando-as nos seus tempos livres e simultaneamente ajudá-las a desenvolver o mais completa e harmoniosamente possível a sua personalidade.

3 - O ATL procura oferecer às crianças a possibilidade de satisfazer as suas necessidades, aspirações e anseios, complementando a sua formação em colaboração com a instituição escolar e familiar.

4 - A inscrição da criança no ATL pressupõe a aceitação por parte dos Encarregados de Educação de todos os princípios e normas do presente regulamento.

CAPÍTULO II

Funcionamento e Organização

Artigo 2.º

Inscrições

1 - As inscrições são feitas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines, durante o mês de julho, mediante o preenchimento de uma ficha de inscrição própria, (disponível na secretaria e no site da Junta de Freguesia de Sines), pelo Encarregado de Educação ou seu representante legal.

2 - Desde que existam vagas, poderão ser recebidas novas inscrições ao longo do ano.

3 - As inscrições deverão ser renovadas anualmente, no mês referido no n.º 1.

Artigo 3.º

Documentação

1 - A inscrição só se considera efetiva com a entrega dos seguintes documentos:

a) Ficha própria para o efeito, que constitui parte integrante do processo da criança, devidamente preenchida e assinada pelo encarregado de educação ou seu representante legal;

b) Apresentação do cartão do cidadão;

c) Uma fotografia tipo passe

d) Boletim de vacinas atualizado;

e) Declaração de IRS, respetiva nota de liquidação e outros documentos comprovativos da real situação do agregado.

2 - A admissão de crianças que apresentem características específicas excecionais fica sujeita ao parecer da equipa de coordenação, que avaliará se as condições da instituição (físicas e humanas) podem responder às necessidades requeridas.

3 - As revalidações para o ano letivo seguinte só serão aceites, caso as mensalidades estejam regularizadas.

Artigo 4.º

Critérios de Admissão

Na admissão é dada prioridade às crianças cujos Encarregados de Educação exerçam uma atividade profissional e que satisfaçam os seguintes requisitos:

a) Renovação - crianças que frequentaram o ATL no ano anterior, desde que as mensalidades estejam regularizadas;

b) Crianças que tenham irmãos a frequentar o ATL;

c) Crianças que residam no concelho;

d) Crianças cujos Encarregados de Educação trabalhem no concelho;

As admissões estarão sujeitas aos critérios de admissão e aos recursos humanos disponíveis, sendo que as mesmas poderão variar, mediante as vagas a definir pelo executivo da Junta de Freguesia de Sines.

Artigo 5.º

Mensalidades

1 - A frequência no ATL implica o pagamento de uma mensalidade de valor a fixar anualmente, de acordo com a tabela a vigorar.

2 - As mensalidades serão pagas na secretaria da Junta de Freguesia de Sines ou através de transferência bancária, até ao dia 10 do mês a que respeitam. No caso de coincidir com um sábado, domingo ou feriado, o pagamento será efetuado no dia útil imediatamente a seguir.

3 - O não cumprimento do estabelecido no número anterior, será considerado como desistência a partir do mês seguinte.

4 - Para determinação da comparticipação familiar, o agregado familiar, de acordo com o rendimento "per capita" mensal apurado, é posicionado num dos seguintes escalões indexados à Retribuição Mínima Mensal Garantida (RMMG):

1.º escalão - até 30 % do RMMG;

2.º escalão - (maior que)30 % até 50 % do RMMG;

3.º escalão - (maior que)50 % até 70 % do RMMG;

4.º escalão - (maior que)70 % até 100 % do RMMG;

5.º escalão - (maior que)100 % até 150 % do RMMG;

6.º escalão - (maior que)150 % do RMMG.

5 - A comparticipação familiar é determinada pela aplicação de uma percentagem sobre o rendimento "per capita" do agregado familiar, conforme o quadro seguinte:

(ver documento original)

6 - O rendimento "per capita" mensal é calculado de acordo com a seguinte fórmula:

RC = ((RAF/12) - D)/N

sendo:

RC = Rendimento "per capita" mensal;

RAF = Rendimento do Agregado Familiar (anual ou anualizado);

D = Despesas Mensais Fixas;

N = Número de elementos do agregado familiar;

7 - Para efeitos de determinação do montante de rendimento disponível do agregado familiar, consideram-se as seguintes despesas fixas:

a) O valor das taxas e impostos necessários à formação do rendimento líquido;

b) Renda de casa ou prestação devida pela aquisição de habitação própria e permanente;

c) As despesas com saúde e aquisição de medicamentos de uso continuado, em caso de doença crónica;

8 - A prova das despesas fixas do agregado familiar é efetuada mediante a apresentação dos respetivos documentos comprovativos

Artigo 6.º

Comparticipação familiar mensal mínima e máxima

1 - A comparticipação familiar mensal tem um valor mínimo de 15 euros e um valor máximo de 90 euros.

2 - Os valores da...

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