Regulamento n.º 273/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data29 Janeiro 2021
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Maria da Feira
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 273/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 25 de fe-
vereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o Regulamento Municipal
de Incentivo à Natalidade.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do estabelecido no artigo 101.º do
Código de Procedimento Administrativo, materializado pelo Regulamento n.º 1033/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, número duzentos e cinquenta e um, de 29 de dezembro de 2021,
pelo que se publica este Regulamento para entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet
www.cm-feira.pt.
3 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais
problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando -se como
um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento
social e económico dos Estados.
Portugal situa -se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade mais baixa,
assistindo -se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população
idosa.
Os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico nacional e
local exigem políticas públicas que contrariem esta tendência e desenvolvam estratégias e medidas
concretas que potenciem a sua reversão. A captação de investimento e a consequente criação de
emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social,
permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias, es-
tratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de Santa Maria da Feira, com resultados
inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho.
É chegado o momento de dar mais um passo em frente e desenvolver políticas que permitam
reverter ou atenuar a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando -se que a demografia e
a sua dinâmica são uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução
económica e social de uma região.
Neste contexto, reconhecendo -se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma
das estratégias de estímulo à natalidade, visa -se, com o presente regulamento, implementar um
apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo,
uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do
disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando -se de um incentivo
à natalidade que visa atenuar os efeitos negativos de um grave problema com que as sociedades
atuais se confrontam com fortes impactos no desenvolvimento económico e social, considera -se
evidente que os benefícios expectáveis resultantes da implementação da medida de incentivo
ultrapassarão os custos associados à medida que se pretende implementar.

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