Regulamento n.º 273/2022
Data de publicação | 17 Março 2022 |
Data | 29 Janeiro 2021 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Santa Maria da Feira |
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 383
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA MARIA DA FEIRA
Regulamento n.º 273/2022
Sumário: Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade.
Regulamento Municipal de Incentivo à Natalidade
Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Presidente da Câmara Municipal de Santa Maria da Feira,
torna público que, nos termos do disposto na alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º da Lei n.º 75/2013,
de 12 setembro, na sua redação atual, a Assembleia Municipal, na sessão ordinária de 25 de fe-
vereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal, deliberou aprovar o Regulamento Municipal
de Incentivo à Natalidade.
O Regulamento foi objeto de consulta pública, nos termos do estabelecido no artigo 101.º do
Código de Procedimento Administrativo, materializado pelo Regulamento n.º 1033/2021, publicado
no Diário da República, 2.ª série, número duzentos e cinquenta e um, de 29 de dezembro de 2021,
pelo que se publica este Regulamento para entrar em vigor no primeiro dia útil seguinte ao da sua
publicação no Diário da República, produzindo os seus efeitos a 1 de janeiro de 2022.
Para constar e devidos efeitos, será afixado edital nos Paços do Município, publicado na
2.ª série do Diário da República e no sítio do Município de Santa Maria da Feira na Internet
www.cm-feira.pt.
3 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Emídio Ferreira dos Santos Sousa, Dr.
Nota justificativa
A diminuição da natalidade, associada ao envelhecimento da população, é uma das principais
problemáticas que tem estado no centro das discussões e debates atuais, apresentando -se como
um dos temas que coloca grandes desafios aos governantes pelo seu impacto no desenvolvimento
social e económico dos Estados.
Portugal situa -se entre os países europeus e mundiais com a taxa de natalidade mais baixa,
assistindo -se a uma significativa diminuição da população jovem, a par do aumento da população
idosa.
Os impactos negativos desta realidade no desenvolvimento social e económico nacional e
local exigem políticas públicas que contrariem esta tendência e desenvolvam estratégias e medidas
concretas que potenciem a sua reversão. A captação de investimento e a consequente criação de
emprego é uma das estratégias que mais impacto tem no desenvolvimento económico e social,
permitindo atrair e fixar população e proporcionando melhores condições de vida às famílias, es-
tratégia que tem vindo a ser desenvolvida no Município de Santa Maria da Feira, com resultados
inquestionáveis para o desenvolvimento económico e social do concelho.
É chegado o momento de dar mais um passo em frente e desenvolver políticas que permitam
reverter ou atenuar a tendência da baixa taxa de natalidade, considerando -se que a demografia e
a sua dinâmica são uma componente fundamental da estrutura, do funcionamento e da evolução
económica e social de uma região.
Neste contexto, reconhecendo -se que a atribuição de um apoio financeiro específico é uma
das estratégias de estímulo à natalidade, visa -se, com o presente regulamento, implementar um
apoio municipal que atenue os custos associados à parentalidade, promovendo, em simultâneo,
uma política de combate ao envelhecimento populacional e à baixa taxa de natalidade.
No que concerne à ponderação dos custos e benefícios da medida projetada nos termos do
disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo (CPA), tratando -se de um incentivo
à natalidade que visa atenuar os efeitos negativos de um grave problema com que as sociedades
atuais se confrontam com fortes impactos no desenvolvimento económico e social, considera -se
evidente que os benefícios expectáveis resultantes da implementação da medida de incentivo
ultrapassarão os custos associados à medida que se pretende implementar.
Para continuar a ler
PEÇA SUA AVALIAÇÃO