Regulamento n.º 273/2017

Data de publicação22 Maio 2017
SectionParte H - Autarquias locais
ÓrgãoMunicípio de Penafiel

Regulamento n.º 273/2017

Antonino Aurélio Vieira de Sousa, Presidente da Câmara Municipal de torna público que, em harmonia com as deliberações tomadas na Câmara Municipal de 2017-04-06, e em reunião ordinária pública da Assembleia Municipal, de 27 de abril de 2017, em conformidade com o estabelecido na alínea g), do n.º 1, do artigo n.º 25, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, foi aprovada a alteração ao artigo 5.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Município, nos termos da alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º, da Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, com a seguinte redação:

"Atentos à importância de se fomentar a atribuição de benefícios sociais aos bombeiros do município de Penafiel que correspondam às suas necessidades e que sejam adequados ao reconhecimento e valorização da causa a que se dedicam, cuja atividade comporta riscos consideráveis relativamente à qual é muitas vezes insuficiente a cobertura do sistema de apoio à saúde existente;

Considerando ainda que importa salvaguardar e promover a saúde e o bem-estar dos bombeiros voluntários ao serviço nas corporações o concelho;

Propõe-se a atualização das regalias previstas no artigo 5.º do Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Município em vigor através da inclusão dos pontos seguintes:

Artigo 5.º

Regalias

1 - [...]

2 - [...]

3 - Usufruir da tarifa social de abastecimento de água e saneamento na residência do seu agregado familiar.

4 - Beneficiar de um seguro de saúde individual."

Regulamento de Concessão de Benefícios Sociais aos Bombeiros do Município

Nota justificativa

O socorro às populações em caso de incêndios, inundações, desabamentos, abalroamentos e em todos os acidentes, catástrofes ou calamidades, é uma missão desenvolvida há muito pelas corporações de bombeiros e que alcançou um reconhecimento inquestionável como tarefa essencial ao bem-estar das populações, que enobrece todos aqueles que abraçam esta atividade.

A adesão a estas causas revela coragem, civismo e respeito pela vida humana, atitude que merece ser reconhecida, acarinhada e valorizada.

Ao mesmo tempo, é um imperativo de justiça, acautelar, em caso de acidente, aqueles que se dedicam a tão nobre atividade, bem como as suas famílias.

Torna-se, também, fundamental, estabelecer com carácter geral e abstrato, para além dos direitos e regalias, os deveres a serem observados pelos bombeiros no exercício das funções que lhe foram confiadas.

Nesta conformidade, e ao abrigo do poder de regulamentar próprio, competência que lhe é atribuída pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa e na alínea a), do n.º 2, do artigo 53.º da Lei n.º 169/99 de 18 de setembro, alterada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de janeiro, é aprovado o presente regulamento municipal.

Capítulo I

Princípios Gerais

Artigo 1.º

Objetivo

Para efeitos de aplicação do...

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