Regulamento n.º 272/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data19 Janeiro 2023
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Vagos
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 429
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE VAGOS
Regulamento n.º 272/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística.
Maria Dulcínia Martins Sereno, Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, torna público,
para efeitos do disposto na alínea t), do n.º 1, do artigo 35.º, conjugado com o n.º 1 do artigo 56.º
do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e no artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, que a Assembleia Municipal de Vagos, na sua sessão ordinária de 17 de fevereiro
de 2023, aprovou, sob proposta da Câmara Municipal de 19 de janeiro de 2023, o Regulamento
Municipal de Espetáculos de Natureza Artística, que a seguir se publicita, o qual entrará em vigor
no dia útil seguinte à sua publicação na 2.ª série do Diário da República.
24 de fevereiro de 2023. — A Vereadora da Câmara Municipal de Vagos, Maria Dulcínia Mar-
tins Sereno.
Regulamento Municipal de Espetáculos de Natureza Artística
Nota Introdutória
A Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, veio aprovar a Lei -Quadro da transferência de competências
para as autarquias locais e para as entidades intermunicipais, a qual prevê a transferência para os órgãos
municipais de várias competências até agora exercidas pela Administração Direta e Indireta do Estado.
Por sua vez, o Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, veio concretizar o processo de trans-
ferência de competências para as autarquias locais na área da cultura, sendo transferidas para os
órgãos municipais as competências relativas ao controlo prévio e fiscalização de espetáculos de
natureza artística, pelo que passou a ser competência do Município receber as comunicações prévias
de espetáculos de natureza artística, assim como a fiscalização da realização de tais espetáculos.
Ora, estando a prática desses atos de controlo prévio sujeitos ao pagamento de taxas, con-
forme previsto no artigo 5.º, n.os 1, alínea c), e 3, do Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, que
determina que constitui receita do município o produto das taxas devidas pelas meras comunicações
prévias de espetáculos de natureza artística, sendo que o montante e a forma de pagamento são
fixados pela Assembleia Municipal mediante proposta da Câmara Municipal, torna -se necessário
regulamentar esta matéria, estabelecendo -se as condições e as taxas devidas pela mera comuni-
cação prévia de espetáculos de natureza artística.
Assim, no uso do poder regulamentar conferido às autarquias locais pelo artigo 241.º da
Constituição da República Portuguesa, pelas alíneas g), do n.º 1, do artigo 25.º, e k), do n.º 1, do
artigo 33.º, do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua redação atual, do artigo 14.º,
n.º 2, do artigo 16.º, e do artigo 20.º, da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro, na sua redação atual,
da alínea c), do artigo 15.º, da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto, na sua atual redação, n.º 3, do
artigo 5.º, do Decreto -Lei n.º 22/2019, de 30 de janeiro, e do Decreto -Lei n.º 23/2014, de 14 de
fevereiro, na sua atual redação, a Assembleia Municipal, na sua sessão de 17/02/2023, sob proposta
da Câmara Municipal, de 19/01/2023, aprovou o presente Regulamento Municipal de Espetáculos
de Natureza Artística.
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Lei Habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto:
a) Nos artigos 112.º e 241.º, da Constituição da República Portuguesa;
b) Nas alíneas b) e g), do n.º 1, do artigo 25.º, e alínea k), do n.º 1, do artigo 33.º, do Anexo I,
da Lei n.º 75/ 2013, de 12 de setembro, na sua redação atual;

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