Regulamento n.º 272/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data10 Janeiro 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Murtosa
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 343
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA MURTOSA
Regulamento n.º 272/2022
Sumário: Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do
Município da Murtosa.
Joaquim Manuel dos Santos Baptista, Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, torna
público que, nos termos e para os efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro, na sua atual redação, e nos termos do artigo 139.º do Código do Procedimento
Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, na sua atual redação, a As-
sembleia Municipal da Murtosa, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g) do n.º 1
do art. 25.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, na sua atual redação, aprovou na sua
sessão ordinária de 10 de fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal da Murtosa apro-
vada em reunião ordinária realizada em 20 de janeiro de 2022, o Regulamento de Exploração das
Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar do Município da Murtosa, que entrará em vigor no
primeiro dia útil seguinte ao da sua publicação na 2.º série do Diário da República, e se encontra
disponível, para consulta, no Balcão de Atendimento Integrado da Câmara Municipal da Murtosa
e na internet no sítio institucional www.cm-murtosa.pt.
Para constar e produzir os devidos efeitos, se publica o presente Regulamento.
28 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal da Murtosa, Joaquim Manuel
dos Santos Baptista.
Regulamento de Exploração das Modalidades Afins de Jogos de Fortuna ou Azar
do Município da Murtosa
Nota Justificativa
O Decreto-Lei n.º 422/89, de 02 de dezembro, que reformula a Lei do Jogo, define como
modalidades afins dos jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo as operações oferecidas
ao público em que a esperança de ganho reside conjuntamente na sorte e perícia do jogador, ou
somente na sorte, e que atribuem como prémios coisas com valor económico, nomeadamente rifas,
tômbolas, sorteios, concursos publicitários, concursos de conhecimentos e passatempos.
Numa lógica de proximidade, de agilização e simplificação de procedimentos, o Decreto-Lei
n.º 98/2018, de 27 de novembro, concretiza a transferência de competências estabelecidas pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, dotando-se assim os municípios de competência para autorizarem
a exploração destas operações, no âmbito do respetivo território.
Nestes termos, com o presente Regulamento Municipal pretende-se proceder à concretização
da transferência da competência atribuída nesta matéria e, consequentemente, dotar o Município
da Murtosa de um instrumento que regule a autorização de exploração das modalidades afins de
jogos de fortuna ou azar e outras formas de jogo, definindo-se, assim, um procedimento legal cuja
autorização e fiscalização é da competência do Presidente da Câmara Municipal e depende da
estrita observância das normas ora regulamentadas.
O início do procedimento relativo ao presente Regulamento foi autorizado por deliberação
da Câmara Municipal, tomada na reunião de 1 de outubro de 2020 e foi objeto de publicitação
na internet, no sítio institucional do Município, no dia 12 de outubro de 2020, para a constituição
de interessados. Nenhuma pessoa se constituiu como interessada. O presente Regulamento
enquadra-se nas atribuições e competências transferidas para a administração local pela Lei
n.º 50/2018, de 16 de agosto, concretizadas pelo Decreto-Lei n.º 98/2018, de 27 de novembro,
no domínio da autorização de exploração das modalidades afins de jogos de fortuna ou azar e
outras formas de jogo, nomeadamente, rifas, tômbolas, sorteios, concursos publicitários, con-
cursos de conhecimentos e passatempos, com exceção dos jogos sociais e apostas desportivas
à cota de base territorial.

Para continuar a ler

PEÇA SUA AVALIAÇÃO

VLEX uses login cookies to provide you with a better browsing experience. If you click on 'Accept' or continue browsing this site we consider that you accept our cookie policy. ACCEPT