Regulamento n.º 271/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data30 Janeiro 2023
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio do Porto
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 401
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DO PORTO
Regulamento n.º 271/2023
Sumário: Aprovação do Regulamento de Atribuição de Prestações de Caráter Eventual em Situa-
ções de Emergência Social e Comprovada Insuficiência Económica do Porto.
Adolfo Manuel dos Santos Marques de Sousa, Diretor Municipal da Presidência, torna público,
ao abrigo da competência delegada através da Ordem de Serviço n.º NUD/232865/2022/CMP, de
19 de abril, que em reunião do Executivo Municipal de 30 de janeiro de 2023 e por deliberação
da Assembleia Municipal 6 de fevereiro de 2023, foi aprovado o Regulamento de Atribuição de
Prestações de Caráter Eventual em Situações de Emergência Social e Comprovada Insuficiência
Económica do Porto, que para os devidos efeitos legais a seguir se publica.
20 de fevereiro de 2023. — O Diretor Municipal da Presidência, Adolfo Sousa.
Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual
em Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município do Porto
Preâmbulo
O Regulamento Municipal de Atribuição de Prestações Pecuniárias de Caráter Eventual em
Situações de Carência Económica e de Risco Social do Município do Porto regulamenta e opera-
cionaliza os termos de atribuição das prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de
carência económica e de risco social, no âmbito da transferência de competências para o Município
do Porto na área de Ação Social, conforme previsto na alínea e) do n.º 1 do artigo 3.º e no n.º 3 do
artigo 10.º do Decreto -Lei n.º 55/2020, de 12 de agosto, que concretiza a transferência de compe-
tências para os órgãos municipais e para as entidades intermunicipais no domínio da ação social,
no seguimento da publicação da Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto.
Na verdade, a Lei n.º 50/2018, de 16 de agosto (Lei -quadro da descentralização administra-
tiva), estabeleceu o quadro de transferências de competências para as autarquias locais e para
as entidades intermunicipais, sendo que, no âmbito da ação social, o Decreto -Lei n.º 55/2020, de
12 de agosto, concretiza esta mesma transferência de competências para as autarquias locais,
considerando um conjunto de competências específicas, relativamente ao serviço de atendimento
e de acompanhamento social, elaboração dos relatórios de diagnóstico técnico e acompanhamento
e atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situações de carência económica e
de risco social e à celebração e acompanhamento dos contratos de inserção dos beneficiários do
rendimento social de inserção.
Nesse sentido, dando corpo à gestão de proximidade e à transparência que pautam o serviço
público, e tendo presente que a atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual em situa-
ções de carência económica e de risco social, reveste -se de especial relevância ao proporcionar um
apoio concreto e eventual, de natureza pecuniária, a pessoas e famílias em situação de vulnerabi-
lidade e exclusão social, contribuindo, de forma assertiva, para uma proteção especial aos grupos
mais vulneráveis, dando continuidade ao trabalho já efetuado pelas equipas de maior proximidade
local, procede -se à elaboração do presente Regulamento, que estabelece as condições de acesso
e de atribuição de prestações pecuniárias de caráter eventual a conceder a pessoas isoladas ou a
agregados familiares, no Município do Porto
O Município do Porto para efeitos de operacionalização dos procedimentos previstos no
presente Regulamento e sempre que se justifique, poderá celebrar parcerias com instituições ou
com entidades para a prestação destes apoios, de forma a garantir maior proximidade e apoio
na submissão dos pedidos e na sua execução, nos termos previstos na legislação aplicável.
Conforme resulta da Portaria n.º 63/2021, de 17 de março, «a atuação das autarquias locais cons-
titui, no domínio da ação social, e nomeadamente ao nível do atendimento e acompanhamento sociais,
um importante vetor no combate à exclusão social, mas também de coesão populacional e territorial,

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