Regulamento n.º 271/2022
Data de publicação | 17 Março 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Gazette Issue | 54 |
Section | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 311
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 271/2022
Sumário: Alteração ao Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Habitação do Município
de Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado a alteração do Regulamento Municipal de Apoio no
Domínio da Habitação do Município de Lagoa — Açores.
9 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento
Alteração do Regulamento Municipal de Apoio no Domínio da Habitação
do Município de Lagoa — Açores
O Regulamento Municipal de Apoio ao Domínio da Habitação é estrutural e essencial para este
Município e sua respetiva população pois, ao longo de todo o seu tempo de vigência, tem permitido
auxiliar centenas de agregados familiares, dotando as suas habitações de condições mínimas de
habitualidade e salubridade.
É um facto, público e notório, a sua mais -valia para o concelho e sucesso de aplicabilidade,
tendo permitido uma acentuada reabilitação do parque habitacional municipal da sua população
mais carenciada.
Este tipo de auxílio é ainda mais premente numa situação de Pandemia, como a vivida desde o
ano de 2020 e cujos efeitos ainda perduram neste ano de 2021 e se prevê que ainda irão perdurar
pelo menos para o próximo ano de 2022.
Sucede que este Regulamento Municipal não é atualizado há mais de 11 anos, o que, como
é evidente, entretanto, pelo decurso deste lapso temporal — e as dinâmicas da sociedade e
de mercado -, tornaram o seu conteúdo e, em especial, o seu tipo e limites de apoios, desajus-
tado, desatualizado e, consequentemente, ineficaz face às novas realidades e necessidades.
Em particular, é igualmente evidente que as necessidades dos agregados familiares e do
parque habitacional se alterou pois, nomeadamente, há 10 anos prevaleciam necessidades de
pequenas edificação/alterações em divisórias específicas das moradias, pequenos quartos e insta-
lações sanitárias, e agora verifica -se invariavelmente, necessidades de maior volume e dimensão,
nomeadamente intervenções em cozinhas e telhados, cujo valor da intervenção é muito superior.
Acresce o facto, igualmente público e notório, do generalizado e acentuado aumento dos
preços de mercado aplicados no setor da construção civil, o que tornam este regulamento, com a
sua atual redação, desatualizado e desajustado e, consequentemente, pouco eficiente e eficaz,
na medida em que não consegue dar a adequada resposta às atuais necessidades da população.
Esta alteração também se insere na estratégia decorrente da nova Geração de Políticas de
Habitação — Estratégia Local de Habitação do Município de Lagoa —, designadamente no âmbito do
Programa 1.º Direito — Programa de Apoio ao Acesso à Habitação, que visa, precisamente, garantir
o acesso universal a uma habitação adequada e criar as condições necessárias para privilegiar a
reabilitação urbana e do edificado na promoção das políticas públicas de habitação. Este foco é
acompanhado por uma aposta de reforço na escala local na garantia de acesso a uma habitação
condigna, por forma a dar resposta às pessoas que vivem em situação de grave carência habitacional.
Esta alteração também se sustenta no “novo” Plano de Recuperação e Resiliência, que visa im-
plementar um conjunto de reformas e de investimentos destinados a repor o crescimento económico
sustentado, desde logo a partir de condições condignas de habitação da generalidade da população.
Além do mais, também importa destacar que as alterações aos Regulamentos Municipais são habi-
tuais e até desejáveis pois correspondem à sua atualização e compatibilização às circunstâncias de facto
ou de direito entretanto ocorridas pois a realidade e as circunstâncias da via é, por natureza, dinâmica.
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