Regulamento n.º 271/2018

Data de publicação14 Maio 2018
SeçãoParte H - Autarquias locais
ÓrgãoFreguesia de Arroios (Lisboa)

Regulamento n.º 271/2018

Regulamento do Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios

Preâmbulo

A Freguesia de Arroios promove o aprofundamento da democracia participativa, nomeadamente no que concerne na afetação de recursos às políticas públicas de âmbito local.

O Orçamento Participativo é um importante instrumento de aproximação da comunidade aos processos de decisão sobre os assuntos da Freguesia.

Acolhendo estes princípios, a Junta de Freguesia de Arroios elabora um Orçamento Participativo que assume uma matriz simultaneamente consultiva e deliberativa ao envolver os cidadãos na definição das prioridades de investimento dos recursos da Freguesia e ao hierarquizar as mesmas através de um processo de votação que obriga à execução, por parte da Junta de Freguesia, dos projetos vencedores.

A criação do presente Regulamento deve-se à necessidade de convidar à participação dos cidadãos no Orçamento Participativo da Junta de Freguesia de Arroios, criando, para tal, um conjunto de procedimentos e regras que visem a participação ativa da população na execução da verba que foi destinada pela Junta de Freguesia de Arroios, em sede de orçamento, para execução de projetos votados no âmbito Orçamento Participativo.

Assim, no uso do poder regulamentar conferido às Autarquias Locais pelo artigo 241.º da Constituição da República Portuguesa, ao abrigo e nos termos do disposto na alínea f) do n.º 1 do artigo 9.º do regime jurídico das autarquias locais anexo à Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro se elaborou-se o projeto de Regulamento para submissão à aprovação da Assembleia de Freguesia de Arroios que veio a ocorrer a 15 de dezembro de 2015 em sessão ordinária desta.

Artigo 1.º

Definição

1 - O Orçamento Participativo (OP), é um instrumento de democracia participativa que permite aos cidadãos decidirem sobre uma parte do orçamento executado pela Junta de Freguesia de Arroios. O OP é um convite a todos os cidadãos recenseados em Arroios, moradores e comerciantes, a identificar, propor e debater projetos estruturais para a Freguesia de Arroios.

2 - Através do OP pretende-se dar aos cidadãos maiores de 16 anos, a frequentar o Parque Escolar de Arroios, a possibilidade de, em igualdade de condições, poderem participar na tomada de decisões e na gestão de recursos.

Artigo 2.º

Montantes do Orçamento Participativo

1 - A Junta de Freguesia de Arroios irá disponibilizar um montante a definir no seu Orçamento Anual para a execução das propostas aprovadas no âmbito do Orçamento Participativo.

2 - Como forma de garantir a concretização de vários projetos, o valor máximo a atribuir por cada iniciativa será de (euro) 5.000,00.

3 - A responsabilidade na orçamentação das propostas apresentadas, com vista a aferir a sua exequibilidade financeira, competirá à Junta de Freguesia, enquanto órgão executivo.

Artigo 3.º

Calendarização do Orçamento Participativo

A calendarização é definida anualmente pela Comissão de Acompanhamento e publicada no site oficial da JFA e do OP-JFA e, pelo menos, na sede da Junta de Freguesia de Arroios e em todos os polos de atendimento e através dos meios considerados adequados e necessários.

Artigo 4.º

Divulgação do Orçamento...

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