Regulamento n.º 270/2023

Data de publicação03 Março 2023
Data30 Novembro 2022
Número da edição45
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Melgaço
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE MELGAÇO
Regulamento n.º 270/2023
Sumário: Organização e exploração do edifício do mercado municipal.
Manoel Batista Calçada Pombal, Presidente da Câmara Municipal de Melgaço, torna público
que a Câmara Municipal de Melgaço, em reunião ordinária n.º 24 realizada no dia 30 de novembro
de 2022, deliberou no uso das competências conferidas pelas alíneas ff) e ee) do n.º 1 do artigo 33.º
da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro e da do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento de Organização
e Exploração do Edifício do Mercado Municipal (ROEEMM), aprovar a alteração ao Regulamento
de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal (ROEEMM.
30 de novembro de 2022. — O Presidente da Câmara, Manoel Batista Calçada Pombal.
Alteração ao Regulamento de Organização e Exploração do Edifício
do Mercado Municipal (ROEEMM)
Nota Justificativa
A versão atualmente em vigor do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do
Mercado Municipal (aprovada pela Assembleia Municipal em 24 de fevereiro de 2010 com alte-
rações, aprovadas em dezembro de 2012 e setembro de 2019) carece de alguns ajustamentos e
adaptações, de modo a conformá -lo com a realidade económica e social do Concelho.
De acordo com o estipulado pelo ROEEMM, o edifício do mercado municipal, bem imóvel
municipal, compreende dois pisos: o r/c do edifício destina -se ao comércio a retalho de géneros
alimentícios da produção primária, designadamente frutas e legumes, de pescado e de carnes e
seus derivados, efetuado em bancas de legumes, frutas, pescado e talhos; o 1.º piso do edifício é,
essencialmente, composto por áreas privativas destinadas a arrendamento comercial.
Atualmente, o espaço comercial do 1.º piso prevê 10 lojas (LJ), duas esplanadas (E), e um
espaço de destinado a restauração e bebidas (R), sendo que o este último ocupa cerca de 32 %
da área total, limitando muito a atividade comercial e a dinâmica do espaço.
Após as obras de requalificação do Largo da Feira e do Mercado Municipal há necessidade
de revitalizar o piso 1 do Mercado Municipal, incentivando o seu uso às populações/empresas e
adaptando -o à realidade existente. Esta revitalização passa por uma alteração da planta do 1.º piso
possibilitando nova distribuição dos espaços, transformando o espaço de restauração e bebidas em
espaços comerciais e, por consequência, a uma atualização do valor base das rendas em função
das novas áreas.
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal
Os artigos 3.º, 31.º, 40.º, o Anexo I (Tabela de Valores), o n.º 2 do Anexo II (Planta do Espaço
Comercial do 1.º Piso) e o Anexo III do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do
Mercado Municipal (ROEEMM) passam a ter a seguinte redação: (na republicação)
Artigo 2.º
Norma Revogatória
São revogados:
a) A alínea k) no n.º 1 do artigo 3.º do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício
do Mercado Municipal;
b) A alínea c) do n.º 1 do artigo 31.º do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício
do Mercado Municipal;
N.º 45 3 de março de 2023 Pág. 322
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
c) O n.º 2 do artigo 31.º do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício do Mercado
Municipal;
d) A alínea c) do n.º 2 do artigo 40.º do Regulamento de Organização e Exploração do Edifício
do Mercado Municipal.
Artigo 3.º
Republicação
É republicado, em anexo, ao presente regulamento, do qual faz parte integrante, o Regulamento
de Organização e Exploração do Edifício do Mercado Municipal, com a redação atual.
Artigo 4.º
Entrada em Vigor
Este regulamento entra em vigor no prazo de cinco dias, após a sua publicitação nos termos
legais.
Republicação do Regulamento de Organização e Exploração
do Edifício do Mercado Municipal (ROEEMM)
CAPÍTULO I
Generalidades
Artigo 1.º
Lei habilitante
O presente Regulamento é elaborado ao abrigo do disposto no artigo 241.º da Constituição da
República Portuguesa e de acordo com a Lei n.º 73/2013, de 03 de setembro, — Lei das Finanças
Locais (LFL) —, com a alínea g) do n.º 1 do artigo 25.º e a alínea k) do n.º 1 do artigo 33.º, ambos
do Anexo I, da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro — Regime Jurídico das Autarquias Locais — , e
com o artigo 70.º do Regime Jurídico do Acesso e Exercício de Atividades de Comércio, Serviços e
Restauração, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 10/2015, de 16 janeiro, bem como do artigo 126.º do
Decreto -Lei n.º 280/2007 de 7 de Agosto e ainda de harmonia com o Regime Geral das Taxas das
Autarquias Locais (RGTAL), aprovado pela Lei 53 -E/2006 de 29 de dezembro.
Artigo 2.º
Objeto e âmbito
1 — O presente regulamento destina -se a regular a organização e exploração do edifício do
Mercado Municipal de Melgaço.
2 — O presente regulamento aplica -se a todos os utilizadores do mercado municipal de Mel-
gaço, bem como aos arrendatários dos espaços comerciais que façam parte do edifício do mercado
municipal.
3 — O presente regulamento aplica -se ainda aos utentes do mercado municipal e aos serviços
da CM de Melgaço.

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