Regulamento n.º 270/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data24 Janeiro 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Lagoa (Açores)
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 305
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 270/2022
Sumário: Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de
Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado a alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência
Social (FES) do Município de Lagoa — Açores.
3 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento
Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de Lagoa — Açores
O Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social é estrutural e essencial para qual-
quer município em geral e para este em particular e sua respetiva população pois, ao longo de
todo o seu tempo de vigência, tem permitido auxiliar, em situações de emergência na área social,
centenas de indivíduos e famílias do concelho de Lagoa.
Este tipo de auxílio é ainda mais premente numa situação de Pandemia, como a vivida desde
o ano de 2020 e cujos notórios efeitos — de vulnerabilidade social e económica para a generali-
dade da população —, ainda perduram neste ano de 2021 e se prevê que ainda irão perdurar pelo
menos para os próximos anos.
Sucede que este Regulamento Municipal não é atualizado há mais de 8 anos, o que, como
é evidente, entretanto, pelo decurso deste lapso temporal — e as dinâmicas da sociedade e de
mercado —, tornaram o seu conteúdo e, em especial, o seu limite de apoios, desajustado, desatua-
lizado e, consequentemente, ineficaz face às novas realidades e necessidades.
Acresce o facto, igualmente público e notório, do generalizado e acentuado aumento dos
preços de mercado aplicados nos mais variados setores, desde a alimentação, aos combus-
tíveis e transportes, vestuário, entre outros, o que tornam este regulamento, com a sua atual
redação, desatualizado e desajustado e, consequentemente, pouco eficiente e eficaz, na medida
em que não consegue dar a adequada resposta às atuais necessidades urgentes da população.
Além do mais, também importa destacar que as alterações aos Regulamentos Municipais são
habituais e até desejáveis pois correspondem à sua atualização e compatibilização às circunstân-
cias de facto ou de direito entretanto ocorridas pois a realidade e as circunstâncias da via é, por
natureza, dinâmica.
Por tudo isto, foi aprovada a alteração do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social
do Município de Lagoa (FES), concretamente no seguinte artigo que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação
do presente regulamento e terá um limite de 1.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,
no caso de apoio pontual por candidato e um limite de 3.500,00€, ao qual acresce IVA, à taxa legal
em vigor, no caso de apoio temporário.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mantendo -se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa
e aqui se dá por integralmente transcrito.

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