Regulamento n.º 270/2022
Data de publicação | 17 Março 2022 |
Data | 24 Janeiro 2022 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Lagoa (Açores) |
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 305
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE LAGOA (AÇORES)
Regulamento n.º 270/2022
Sumário: Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de
Lagoa — Açores.
Cristina de Fátima Silva Calisto, Presidente da Câmara Municipal de Lagoa — Açores:
Torna público, que por deliberação da Assembleia Municipal, em sua sessão ordinária realizada
no dia 24 de fevereiro de 2022, foi aprovado a alteração ao Regulamento do Fundo de Emergência
Social (FES) do Município de Lagoa — Açores.
3 de março de 2022. — A Presidente da Câmara Municipal, Cristina de Fátima Silva Calisto.
Regulamento
Alteração do Regulamento do Fundo de Emergência Social (FES) do Município de Lagoa — Açores
O Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social é estrutural e essencial para qual-
quer município em geral e para este em particular e sua respetiva população pois, ao longo de
todo o seu tempo de vigência, tem permitido auxiliar, em situações de emergência na área social,
centenas de indivíduos e famílias do concelho de Lagoa.
Este tipo de auxílio é ainda mais premente numa situação de Pandemia, como a vivida desde
o ano de 2020 e cujos notórios efeitos — de vulnerabilidade social e económica para a generali-
dade da população —, ainda perduram neste ano de 2021 e se prevê que ainda irão perdurar pelo
menos para os próximos anos.
Sucede que este Regulamento Municipal não é atualizado há mais de 8 anos, o que, como
é evidente, entretanto, pelo decurso deste lapso temporal — e as dinâmicas da sociedade e de
mercado —, tornaram o seu conteúdo e, em especial, o seu limite de apoios, desajustado, desatua-
lizado e, consequentemente, ineficaz face às novas realidades e necessidades.
Acresce o facto, igualmente público e notório, do generalizado e acentuado aumento dos
preços de mercado aplicados nos mais variados setores, desde a alimentação, aos combus-
tíveis e transportes, vestuário, entre outros, o que tornam este regulamento, com a sua atual
redação, desatualizado e desajustado e, consequentemente, pouco eficiente e eficaz, na medida
em que não consegue dar a adequada resposta às atuais necessidades urgentes da população.
Além do mais, também importa destacar que as alterações aos Regulamentos Municipais são
habituais e até desejáveis pois correspondem à sua atualização e compatibilização às circunstân-
cias de facto ou de direito entretanto ocorridas pois a realidade e as circunstâncias da via é, por
natureza, dinâmica.
Por tudo isto, foi aprovada a alteração do Regulamento Municipal do Fundo de Emergência Social
do Município de Lagoa (FES), concretamente no seguinte artigo que passa a ter a seguinte redação:
Artigo 9.º
Atribuição do apoio
1 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
2 — A atribuição dos apoios é feita tendo em conta o orçamento disponível para a aplicação
do presente regulamento e terá um limite de 1.000,00€, ao qual acresce IVA à taxa legal em vigor,
no caso de apoio pontual por candidato e um limite de 3.500,00€, ao qual acresce IVA, à taxa legal
em vigor, no caso de apoio temporário.
3 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
4 — . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . . .
Mantendo -se o remanescente inalterado e em vigor nos seus precisos termos, que se anexa
e aqui se dá por integralmente transcrito.
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