Regulamento n.º 27/2022

Data de publicação10 Janeiro 2022
Número da edição6
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Santa Cruz das Flores
N.º 6 10 de janeiro de 2022 Pág. 321
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE SANTA CRUZ DAS FLORES
Regulamento n.º 27/2022
Sumário: Regulamento da Incubadora de Empresas de Santa Cruz das Flores.
Regulamento da Incubadora de Empresas de Santa Cruz das Flores
Preâmbulo
As incubadoras constituem um catalisador para o desenvolvimento e promoção da inovação
de um território, potenciando a criação de empresas inovadoras em áreas chave do território. Com
o objetivo de dinamizar o setor empresarial e potenciar o desenvolvimento do Concelho, o Mu-
nicípio de Santa Cruz das Flores criou a Incubadora de Empresas de Base Local de Santa Cruz
das Flores. O seu campo de atuação é vasto e com foco no apoio às empresas ou promotores de
ideias de negócio, como por exemplo na conceção do seu Plano de Negócio e na promoção de
sinergias e parcerias.
Disposições gerais
O presente Regulamento define as condições de acesso e utilização das instalações físicas
e virtuais da Incubadora de Empresas de Santa Cruz das Flores, nomeadamente dos espaços de
incubação, cowork, áreas comuns, serviços associados e normas gerais de funcionamento.
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento define as condições de acesso e de funcionamento da incubadora
de empresas de Santa Cruz das Flores, doravante designada por Incubadora, instalada na Rua
Senador André de Freitas, n.º 29, vila de Santa Cruz das Flores.
Artigo 2.º
Entidade Gestora e Competências
1 — Entidade Gestora da Incubadora é o Município de Santa Cruz das Flores, através do seu
órgão executivo, a Câmara Municipal.
2 — Compete ao Presidente da Câmara Municipal, com a faculdade de delegação, executar
e fiscalizar o cumprimento das normas do presente Regulamento
Artigo 3.º
Objetivos
1 — A Incubadora tem como objetivos:
a) Promover o empreendedorismo e a criação de negócios;
b) Promover a criação de emprego e riqueza;
c) Potenciar a diversificação da economia local;
d) Promover a aceleração do crescimento de indústrias locais;
e) Promover a revitalização da comunidade;
f) Promover a cooperação entre as empresas e entre estas e os parceiros da Incubadora;
g) Facilitar o acesso a diversas redes de networking.

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