Regulamento n.º 269/2022

Data de publicação17 Março 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Grândola
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 298
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE GRÂNDOLA
Regulamento n.º 269/2022
Sumário: Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município de Grândola.
Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município de Grândola
Preâmbulo
Na Constituição da República Portuguesa — no n.º 1 do artigo 64.º — está expresso que “todos
têm direito à proteção da saúde e o dever de a defender e promover”. De igual modo, nos termos da
alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013 de 12 de setembro, compete ao órgão exe-
cutivo dos municípios participar “na prestação de serviços e prestar apoio a pessoas em situação de
vulnerabilidade, em parceria com as entidades competentes da administração central e com instituições
particulares de solidariedade social, nas condições constantes de regulamento municipal”. Estipula-
-se ainda na alínea u) do artigo anteriormente mencionado que compete à câmara municipal “apoiar
atividades de natureza social, cultural, educativa, desportiva, recreativa ou outra de interesse para o
município, incluindo aquelas que contribuam para a promoção da saúde e prevenção das doenças”.
Neste sentido e com este propósito, o Município de Grândola pretende desenvolver uma
política de maior proximidade com os seus munícipes, com o intuito de alargar as respostas às
problemáticas por eles sentidas, numa ação harmonizada com os demais agentes locais, pelo
que a criação e aprovação do Regulamento do Gabinete de Psicologia do Município revela -se um
requisito imprescindível.
De acordo com o disposto no artigo 99.º do Código do Procedimento Administrativo, na sua
redação atual, “os regulamentos são aprovados com base num projeto, acompanhado de uma
nota justificativa fundamentada, que deve incluir uma ponderação dos custos e benefícios das
medidas projetadas”. Essa quantificação exata deve ter em conta a relação entre os custos e a
efetividade, que se consubstancia na análise e comparação dos diversos interesses em presença,
na perspetiva de articulação entre a racionalização dos recursos disponíveis e a maximização da
eficácia das ações desenvolvidas.
Assim, considerando que a adoção de determinadas medidas pode conceder benefícios inco-
mensuráveis às pessoas que delas venham a beneficiar, bem como servir de motor de desenvolvi-
mento nos domínios da saúde e do bem -estar, a despesa que os municípios possam vir a acarretar
será extensamente ultrapassada pelos benefícios concedidos à população concelhia.
Deste modo:
Considerando os apelos de diferentes entidades do concelho e a necessidade constante de
gerar mecanismos de apoio estruturados e continuados, que possam auxiliar as pessoas a superar
inseguranças e angústias, indutoras de grande sofrimento e conflito psíquico;
Considerando o crescente agravamento de situações pessoais e/ou familiares em que a inter-
venção de natureza psicológica e psicoterapêutica se revela fundamental, fruto de uma maior insta-
bilidade social, emocional e financeira, e que, de forma insulada, as pessoas não serão capazes de
ultrapassar, mas cuja ausência de intervenção poderá resultar num grande prejuízo da qualidade de
vida da pessoa e do grupo ou grupos onde se inserem, perpetuando um ciclo de disfuncionalidade;
Considerando, também, que a Psicologia se constitui como uma ciência social e humana
que tem como objetivo central a promoção da saúde e que o processo e intervenção psicológica
e psicoterapêutica visa auxiliar o desenvolvimento da pessoa através da compreensão de si, dos
outros e das situações; aceitação e aprendizagem internas, que lhe permita lidar mais eficazmente
com as dificuldades e para que viva de forma mais saudável e funcional;
O Município de Grândola, no âmbito das suas competências, das atribuições do seu órgão exe-
cutivo e na prossecução da sua estratégia de desenvolvimento social, cria o Gabinete de Psicologia
Municipal (GP), com o propósito de proporcionar aos munícipes em situação de vulnerabilidade
psicológica, emocional e socioeconómica um acompanhamento adequado à sua faixa etária, às
suas problemáticas específicas e às suas idiossincrasias.

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