Regulamento n.º 267-A/2023

Data de publicação02 Março 2023
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio da Horta
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 409-(2)
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DA HORTA
Regulamento n.º 267-A/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial
Habita».
Carlos Manuel da Silveira Ferreira, Presidente da Câmara Municipal da Horta, torna público,
que a Assembleia Municipal da Horta, em sua sessão ordinária realizada em 28 de fevereiro de
2023, no uso da competência que lhe é conferida pela alínea g), do n.º 1, do artigo 25.º da Lei
n.º 75/2013, de 12 de setembro, e depois de terem sido cumpridas as formalidades exigidas pelo
Código do Procedimento Administrativo, designadamente no que se refere à consulta pública,
aprovou o Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional “Faial Habita”, que a
seguir se transcreve.
1 de março de 2023. — O Presidente da Câmara, Carlos Manuel da Silveira Ferreira.
Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento Habitacional «Faial Habita»
Nota Justificativa
Considerando o quadro legal de atribuições e competências das autarquias locais, consolida-
dos na Lei n.º 75/2013, de 12 de novembro, em que incumbe aos Municípios, em geral, prosseguir
os interesses próprios, comuns e específicos das populações respetivas e, especialmente, no que
respeita à habitação e ao desenvolvimento social, previstas nas alíneas i) e m) do artigo 23.º da
referida Lei.
Considerando que o direito a uma habitação condigna integra o vasto conjunto de direitos
consagrados na Constituição.
Perante a evolução da conjuntura económica e social ao longo das últimas décadas, existem
no concelho da Horta cada vez mais agregados familiares a viver em condições desfavoráveis,
onde o elevado valor das rendas praticadas no mercado habitacional impossibilita na sua maioria
a tentativa de melhorar as suas condições habitacionais.
Do mesmo modo, a ausência de recursos financeiros por parte de alguns agregados familiares
residentes no concelho, impede que os mesmos consigam suportar o custo dos atuais valores das
rendas no mercado normal de arrendamento.
A Câmara Municipal da Horta, conhecedora da realidade habitacional local, decidiu apostar
no apoio ao arrendamento para fim habitacional — “Faial Habita” — de forma a satisfazer progres-
sivamente as carências habitacionais existentes.
Com este regulamento pretende -se criar o necessário enquadramento legal e administrativo
para apoiar o arrendamento habitacional de famílias faialenses no mercado privado, contribuindo
progressivamente para a eliminação das situações de precariedade habitacional.
Assim, sem prejuízo das ações em curso de âmbito social, apresenta -se o presente Projeto
de Regulamento que assenta em princípios básicos, nomeadamente, na promoção da igualdade
de oportunidades no sentido de combater as desigualdades sociais e na intervenção numa lógica
de capacitação e responsabilização, e visa enquadrar e disciplinar os procedimentos necessários
para o acesso ao apoio ao arrendamento habitacional das famílias do Município da Horta que
beneficiarão, a fundo perdido, de verbas inscritas no Orçamento Municipal.
Nesta conformidade e nos termos previstos nos artigos 241.º da Constituição República Por-
tuguesa, 99.º do Código do Procedimento Administrativo, conjugado com a alínea k) do n.º 1 do
artigo 33.º do Anexo I da Lei n.º 75/2013, de 12 de setembro, e face ao estabelecido nas alíneas i)
e m) do n.º 2 do artigo 23.º e alínea v) do n.º 1 do artigo 33.º do mesmo diploma legal, foi elaborado
o Projeto de Regulamento Municipal de Apoio ao Arrendamento para fins habitacionais denominado
“Faial Habita”.

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