Regulamento n.º 267/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data14 Janeiro 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Faro
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 282
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE FARO
Regulamento n.º 267/2022
Sumário: Projeto de regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa
Idosa de Faro.
Projeto de regulamento da Comissão Municipal de Promoção dos Direitos da Pessoa Idosa de Faro
Rogério Bacalhau Coelho, Presidente da Câmara Municipal de Faro, torna público que o
projeto de regulamento referido em título, foi aprovado em reunião de Câmara realizada no dia
15/11/2021.
Assim, nos termos e para os efeitos do disposto nos artigos n.os 100.º e 101.º do Código de
Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto -Lei n.º 4/2015, de 7 de janeiro, submete -se
o presente projeto de regulamento a apreciação pública, para recolha de sugestões, por um prazo
de trinta dias, contados a partir da data da presente publicação.
Para constar e legais efeitos, se lavrou o presente edital, o qual vai ser afixado nos lugares
públicos do estilo.
14 de fevereiro de 2022. — O Presidente da Câmara Municipal, Rogério Bacalhau Coelho.
Projeto de Regulamento da Comissão Municipal de Promoção
dos Direitos da Pessoa Idosa de Faro
Nota justificativa
Segundo o Instituto Nacional de Estatística (INE), nos próximos 50 anos, em Portugal, o número
de idosos (mais de 65 anos) passará de 2,2 para 3,0 milhões. O índice de envelhecimento quase
duplicará, passando de 159 para 300 idosos por cada 100 jovens.
Perante este cenário e as previsões que são feitas, sabendo -se que a população ativa apre-
senta uma tendência de diminuição e a população idosa uma tendência de aumento, as respostas
ao nível das políticas públicas terão obrigatoriamente que ser dinâmicas e inovadoras.
O último Censos Sénior da GNR, realizado em 2020, sinalizou 42.439 idosos a viver sozinhos
ou em situação de vulnerabilidade nos 18 distritos do país.
Nos resultados apresentados, o distrito de Faro surge em 5.º lugar a nível nacional no que
respeita ao número de idosos que vivem sozinhos e/ou isolados, ou em situação de vulnerabili-
dade, em razão da sua condição física, psicológica, ou outra que possa colocar a sua segurança
em causa.
Considerando a preocupação e sensibilidade do Município de Faro para com a população
idosa, foi implementado no ano de 2012 o Gabinete de Apoio ao Idoso (GAI) do Município de
Faro, tendo sido paralelamente constituído um Grupo de Trabalho na área do Envelhecimento
(GTAE), do qual fazem atualmente parte 12 entidades do concelho, com resposta na área do
envelhecimento.
A implementação daquele Gabinete surgiu como resposta às necessidades específicas
da população idosa que, em sede de diagnóstico social, foram identificadas como associadas
à problemática do envelhecimento em geral, nomeadamente o isolamento social e familiar, in-
dependentemente de existir isolamento geográfico; o desconhecimento dos direitos básicos de
cidadania, associado à dificuldade de acesso aos mesmos, bem como à dificuldade de mobili-
dade/acesso às medidas de proteção social e ainda o aumento da sinalização de casos de maus
tratos e negligência familiar.
De acordo com os dados apurados pelo GAI, referentes aos idosos acompanhados a princi-
pal problemática associada à sinalização/acompanhamento diz respeito ao isolamento e solidão,
verificando -se que a grande maioria dos referidos idosos residem sós. Por outro lado, nesta faixa
etária, tão vulnerável e fragilizada, verifica -se que cada vez são mais os idosos portadores de
quadros demenciais.

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