Regulamento n.º 265/2024
Data de publicação | 07 Março 2024 |
Data | 27 Janeiro 2023 |
Número da edição | 48 |
Seção | Serie II |
Órgão | Freguesia de Santiago de Montalegre |
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Regulamento n.º 265/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
FREGUESIA DE SANTIAGO DE MONTALEGRE
Regulamento n.º 265/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Santiago de Montalegre.
O decréscimo da taxa de natalidade, principalmente na região do interior do país, é uma questão
preocupante e que necessita de respostas que procurem inverter tal situação. A Freguesia de Santiago
de Montalegre não passa imune a esta tendência, sendo que a sua população tem vindo a decrescer
de geração em geração.
A Freguesia de Santiago de Montalegre pretende, no âmbito das suas atribuições em matéria de
ação social, contribuir para o aumento da natalidade e para a fixação da população mais jovem, pelo
que se justifica a aprovação de incentivos específicos que permitam atingir estes objetivos.
O presente regulamento é elaborado em harmonia com o disposto no artigo241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa e da alíneaf) do n.º2 do artigo7.º e da alíneah) do n.º1 do artigo16.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
o qual foi aprovado pela Junta de Freguesia em 27 de outubro de 2023 e em Assembleia de Freguesia
a 20 de dezembro de 2023.
14 de fevereiro de 2024.—A Presidente da Junta de Freguesia, Dora Maria Lavrador dos Santos.
Artigo1.º
Âmbito
O regulamento do Apoio à Natalidade regula as condições de atribuição e tipologia do incentivo
à natalidade na Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo2.º
Tipologias de apoio
1—O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um cartão presente no valor de 250,00 €
(duzentos e cinquenta euros), que pretende apoiar a aquisição de produtos e materiais necessários ao
saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
2—O valor do cartão pode ser atualizado em qualquer momento por deliberação do executivo da
Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo3.º
Beneficiários
São elegíveis para receber os apoios previstos no presente regulamento, as crianças nascidas
após 1 de janeiro de 2023, cujos progenitores casados ou unidos de facto, progenitor com que com-
provadamente resida ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada resida
e esteja recenseada na Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Santiago de Montalegre;
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