Regulamento n.º 265/2024

Data de publicação07 Março 2024
Data27 Janeiro 2023
Número da edição48
SeçãoSerie II
ÓrgãoFreguesia de Santiago de Montalegre
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Regulamento n.º 265/2024
07-03-2024
N.º 48
2.ª série
FREGUESIA DE SANTIAGO DE MONTALEGRE
Regulamento n.º 265/2024
Sumário:Aprova o Regulamento de Apoio à Natalidade da Freguesia de Santiago de Montalegre.
O decréscimo da taxa de natalidade, principalmente na região do interior do país, é uma questão
preocupante e que necessita de respostas que procurem inverter tal situação. A Freguesia de Santiago
de Montalegre não passa imune a esta tendência, sendo que a sua população tem vindo a decrescer
de geração em geração.
A Freguesia de Santiago de Montalegre pretende, no âmbito das suas atribuições em matéria de
ação social, contribuir para o aumento da natalidade e para a fixação da população mais jovem, pelo
que se justifica a aprovação de incentivos específicos que permitam atingir estes objetivos.
O presente regulamento é elaborado em harmonia com o disposto no artigo241.º da Constitui-
ção da República Portuguesa e da alíneaf) do n.º2 do artigo7.º e da alíneah) do n.º1 do artigo16.º
do Regime Jurídico das Autarquias Locais, aprovado em anexo à Lei n.º75/2013, de 12 de setembro,
o qual foi aprovado pela Junta de Freguesia em 27 de outubro de 2023 e em Assembleia de Freguesia
a 20 de dezembro de 2023.
14 de fevereiro de 2024.—A Presidente da Junta de Freguesia, Dora Maria Lavrador dos Santos.
Artigo1.º
Âmbito
O regulamento do Apoio à Natalidade regula as condições de atribuição e tipologia do incentivo
à natalidade na Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo2.º
Tipologias de apoio
1—O apoio à natalidade efetua-se através da atribuição de um cartão presente no valor de 250,00 €
(duzentos e cinquenta euros), que pretende apoiar a aquisição de produtos e materiais necessários ao
saudável e harmonioso desenvolvimento da criança.
2—O valor do cartão pode ser atualizado em qualquer momento por deliberação do executivo da
Junta de Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo3.º
Beneficiários
São elegíveis para receber os apoios previstos no presente regulamento, as crianças nascidas
após 1 de janeiro de 2023, cujos progenitores casados ou unidos de facto, progenitor com que com-
provadamente resida ou pessoa singular a quem esteja administrativa ou judicialmente confiada resida
e esteja recenseada na Freguesia de Santiago de Montalegre.
Artigo4.º
Condições gerais de atribuição
São condições de atribuição do incentivo, cumulativamente:
a) Que a criança se encontre registada como natural da Freguesia de Santiago de Montalegre;

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