Regulamento n.º 264/2023

Data de publicação02 Março 2023
Data25 Novembro 2009
Gazette Issue44
SectionSerie II
ÓrgãoServiços de Ação Social da Universidade do Porto
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 232
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
SERVIÇOS DE AÇÃO SOCIAL DA UNIVERSIDADE DO PORTO
Regulamento n.º 264/2023
Sumário: Aprova o Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto.
Regulamento Orgânico dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto (SASUP)
Considerando:
a) Os Estatutos dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto, publicados no Diário
da República, 2.ª série, n.º 229, de 25 de novembro de 2009;
b) O artigo 7.º desses Estatutos que se refere à organização dos SASUP e onde se menciona
que os SASUP têm um Regulamento Orgânico próprio a aprovar pelo Conselho Executivo;
c) A tomada de posse do novo Diretor dos Serviços de Ação Social da Universidade do Porto
em 22 de junho de 2022;
d) A necessidade de reorganização conceptual e funcional dos SASUP e a necessidade de
promover os ajustamentos necessários;
O Conselho Executivo em 24 de janeiro de 2023 aprovou o Regulamento Orgânico dos SASUP
nos termos do artigo 7.º n.º 1, em conjugação com o artigo 16.º, alínea h) dos Estatutos dos SASUP
(Despacho n.º 25899/2009).
Foi solicitado o parecer prévio da Comissão de Trabalhadores da Universidade do Porto, em
06 de janeiro de 2023, nos termos do artigo 20.º, n.º 1, alínea j), dos Estatutos da Comissão de
Trabalhadores da Universidade do Porto.
Assim, nos termos do n.º 1 do artigo 7.º e da alínea h) dos estatutos dos SASUP, é efetivada
uma revisão ao Regulamento Orgânico dos SASUP que passa a ter o seguinte clausulado:
CAPÍTULO I
Disposições Gerais
Artigo 1.º
Objeto
O presente regulamento estabelece a estrutura orgânica, as atribuições e o modo de funcio-
namento dos Serviços de Ação Social da U.Porto, adiante designado por SASUP, nos termos dos
respetivos estatutos.
Artigo 2.º
Princípios Orientadores e de Gestão dos Serviços de Ação Social
A organização dos SASUP obedece aos seguintes princípios:
a) Princípio da eficiência de organização, que implica um esforço contínuo para se assegurar,
por um lado, que cada área funcional seja organizada em unidades de serviço homogéneas e fle-
xíveis e que não haja sobreposição ou duplicação de esforços entre unidades de diferentes áreas
funcionais e, por outro, uma adequada afetação dos recursos entre as várias unidades de serviços;
b) Princípio da eficácia, que implica um comprometimento e envolvimento com os objetivos
do Serviço e com a melhoria contínua do seu desempenho;
c) Princípio da qualidade, que implica assumir a qualidade como um valor para o seu funcio-
namento e desenvolvimento. Este compromisso assume -se na responsabilidade, na eficácia da
sua ação e na prevalência do interesse geral.
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Diário da República, 2.ª série
PARTE E
CAPÍTULO II
Gestão
Artigo 3.º
Órgãos de Gestão dos SASUP
São órgãos de gestão dos SASUP:
a) Conselho de Ação Social (CAS);
b) Diretor;
c) Conselho Executivo (CE).
Artigo 4.º
Conselho de Ação Social
1 — O Conselho de Ação Social é constituído pelo Reitor, que preside, pelo Diretor e por dois
representantes das associações de estudantes da U.Porto, nos termos do artigo 10.º dos Estatutos
dos SASUP, encontrando -se o seu quadro de competências e o respetivo funcionamento definidos
nos artigos 11.º e 12.º dos mesmos Estatutos.
2 — As reuniões do Conselho de Ação Social serão convocadas, nos termos do artigo 11.º dos esta-
tutos dos SASUP, com uma antecedência mínima de cinco dias úteis, através de convocatória enviada a
todos os membros, com indicação da ordem de trabalhos proposta, podendo, porém, o prazo da convo-
catória ser reduzido até dois dias úteis, em caso de alegada urgência, devidamente fundamentada.
3 — De cada reunião é lavrado um projeto de ata, o qual deve ser distribuído a todos os mem-
bros, após a realização da reunião e sempre antes da reunião seguinte.
4 — Havendo decisões que tenham de ter eficácia imediata, no final de cada reunião é ela-
borado um documento, que será difundido, contendo as deliberações tomadas e assinado pelo
presidente do Conselho de Ação Social.
Artigo 5.º
Diretor
1 — O Diretor é designado pelo Reitor, encontrando -se o seu quadro de competências e o
respetivo mandato definidos no artigo 13.º dos Estatutos dos SASUP.
2 — O Diretor designa, de entre os vogais do Conselho Executivo, um Subdiretor que o subs-
tituirá nas suas ausências ou impedimentos temporários.
Artigo 6.º
Conselho Executivo
1 — O Conselho Executivo é constituído pelo Diretor, que preside, e por dois vogais, nos termos
e com as competências definidas nos artigos 15.º e 16.º dos Estatutos dos SASUP.
2 — Os vogais podem acumular estas funções com outras que já exerçam em qualquer Enti-
dade Constitutiva nos termos da lei em vigor.
3 — Aos membros do Conselho Executivo podem ser atribuídos pelouros de acompanhamento
preferencial, por decisão do próprio Conselho e despacho do Diretor.
4 — O Conselho Executivo reúne em sessão ordinária mensalmente ou sempre que for con-
vocado pelo Diretor, podendo a maioria dos Vogais propor a convocação de reuniões.
5 — O Conselho Executivo não pode deliberar sem a presença na reunião da maioria dos
seus membros e sem o Diretor ou, na sua ausência, sem o Subdiretor.
6 — As deliberações são tomadas por maioria simples de votos dos membros presentes, com
voto de qualidade do diretor em caso de empate.
7 — De cada reunião é lavrada uma ata, que será distribuída a todos os membros e objeto de
aprovação, na própria reunião ou na reunião seguinte.
8 — A ata aprovada e assinada pelo Diretor é registada no site Web dos SASUP.

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