Regulamento n.º 264/2022

Data de publicação17 Março 2022
Data18 Janeiro 2022
Número da edição54
SeçãoSerie II
ÓrgãoMunicípio de Amarante
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 264/2022
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante Pontos de carrega-
mento de veículos elétricos.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Que, a Assembleia Municipal de Amarante aprovou, em sessão ordinária realizada a 22 de
fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovada em reunião ordinária
de 18 de fevereiro de 2022, o “Regulamento de Disponibilização de Espaços Municipais para a
Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos”, que a seguir se transcreve, alterando
o Código Regulamentar do Município de Amarante e dele fazendo parte integrante, entrando em
vigor quinze dias após a sua publicitação no Diário da República.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Amarante (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante
PARTE B
LIVRO I
CAPÍTULO II
Pontos de carregamento de veículos elétricos.
Preâmbulo
O Município de Amarante, nas suas políticas e na sua estratégia de ação, tem vindo a incentivar
investimentos na área dos transportes sustentáveis e a incentivar a criação de uma rede contínua
de infraestrutura para combustíveis alternativos e energias limpas, que permitirão, a par da redução
de emissões de CO2, o cumprimento das diretrizes comunitárias e da legislação nacional nesta
matéria.
Concretamente a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, vem estabelecer os termos aplicáveis
às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento
de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público, dando as-
sim continuidade às disposições constantes do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação
que lhe é conferida pelo Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, resultando destes que aquelas
licenças são atribuídas pelo órgão competente da entidade titular à qual esteja atribuída a gestão do
bem dominial em causa, disposições estas que se considera estarem no alinhamento dos objetivos
traçados pela Diretiva 2014/94/EU, de entre os quais se evidenciam os seguintes:
O estabelecimento e a exploração dos Postos de Carregamento Elétrico (PCE), deverão
processar -se no âmbito de um mercado concorrencial, com acesso aberto a todas as partes inte-
ressadas na instalação ou na exploração de infraestruturas de carregamento;

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