Regulamento n.º 264/2022
Data de publicação | 17 Março 2022 |
Data | 18 Janeiro 2022 |
Número da edição | 54 |
Seção | Serie II |
Órgão | Município de Amarante |
N.º 54 17 de março de 2022 Pág. 214
Diário da República, 2.ª série
PARTE H
MUNICÍPIO DE AMARANTE
Regulamento n.º 264/2022
Sumário: Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante — Pontos de carrega-
mento de veículos elétricos.
Dr. José Luís Gaspar Jorge, Presidente da Câmara Municipal de Amarante:
Torna público, nos termos e para efeitos do disposto no artigo 56.º do Anexo I à Lei n.º 75/2013,
de 12 de setembro e artigo 139.º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-
-Lei n.º 4/2015, de 07 de janeiro;
Que, a Assembleia Municipal de Amarante aprovou, em sessão ordinária realizada a 22 de
fevereiro de 2022, sob proposta da Câmara Municipal de Amarante, aprovada em reunião ordinária
de 18 de fevereiro de 2022, o “Regulamento de Disponibilização de Espaços Municipais para a
Instalação de Postos de Carregamento de Veículos Elétricos”, que a seguir se transcreve, alterando
o Código Regulamentar do Município de Amarante e dele fazendo parte integrante, entrando em
vigor quinze dias após a sua publicitação no Diário da República.
Para constar e surtir efeitos, se publica o presente edital, que vai ser afixado nos locais de
estilo e disponibilizado na página eletrónica oficial do Município de Amarante (www.cm-amarante.pt).
E eu, Carla Mónica Marques Teixeira Pereira Afonso, Chefe da Divisão Administrativa e de
Recursos Humanos, o subscrevo.
4 de março de 2022. — O Presidente da Câmara, Dr. José Luís Gaspar Jorge.
Alteração ao Código Regulamentar do Município do Amarante
PARTE B
LIVRO I
CAPÍTULO II
Pontos de carregamento de veículos elétricos.
Preâmbulo
O Município de Amarante, nas suas políticas e na sua estratégia de ação, tem vindo a incentivar
investimentos na área dos transportes sustentáveis e a incentivar a criação de uma rede contínua
de infraestrutura para combustíveis alternativos e energias limpas, que permitirão, a par da redução
de emissões de CO2, o cumprimento das diretrizes comunitárias e da legislação nacional nesta
matéria.
Concretamente a Portaria n.º 222/2016, de 11 de agosto, vem estabelecer os termos aplicáveis
às licenças de utilização privativa do domínio público para a instalação de pontos de carregamento
de baterias de veículos elétricos em local público de acesso público no domínio público, dando as-
sim continuidade às disposições constantes do Decreto -Lei n.º 39/2010, de 26 de abril, na redação
que lhe é conferida pelo Decreto -Lei n.º 90/2014, de 11 de junho, resultando destes que aquelas
licenças são atribuídas pelo órgão competente da entidade titular à qual esteja atribuída a gestão do
bem dominial em causa, disposições estas que se considera estarem no alinhamento dos objetivos
traçados pela Diretiva 2014/94/EU, de entre os quais se evidenciam os seguintes:
O estabelecimento e a exploração dos Postos de Carregamento Elétrico (PCE), deverão
processar -se no âmbito de um mercado concorrencial, com acesso aberto a todas as partes inte-
ressadas na instalação ou na exploração de infraestruturas de carregamento;
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