Regulamento n.º 262/2023

Data de publicação02 Março 2023
Número da edição44
SeçãoSerie II
ÓrgãoOrdem dos Notários
N.º 44 2 de março de 2023 Pág. 155
Diário da República, 2.ª série
PARTE E
ORDEM DOS NOTÁRIOS
Regulamento n.º 262/2023
Sumário: Altera e republica o Regulamento das Despesas dos Membros dos Órgãos Estatutários
da Ordem dos Notários e da Remuneração do Exercício do Cargo de Bastonário.
Na sequência da grave crise económica que o País e o Mundo atravessam, com o consequente
aumento significativo dos preços das matérias -primas e serviços, a direção da Ordem dos Notários,
nos termos do disposto na alínea d) do n.º 2 do artigo 31.º do Estatuto da Ordem dos Notários, pro-
põe as seguintes alterações ao Regulamento das despesas dos membros dos órgãos estatutários
da Ordem dos Notários e da remuneração do exercício do cargo de bastonário:
Artigo 1.º
Alteração ao Regulamento n.º 349/2022, de 08 de abril
«Artigo 5.º
Alojamento
[...]
2 — O limite máximo diário, a suportar pela Ordem dos Notários, pelo alojamento de cada
membro de órgão estatutário ou associado, ao serviço da Ordem, é de € 100,00, em território nacio-
nal, e de € 200,00, quando fora do território nacional, exceto se, por razões atinentes ao evento,
desde logo por se justificar pernoitar em unidade hoteleira designada pela organização, ou por
indisponibilidade de oferta hoteleira, tal não seja possível ou adequado.
[...]
[...]
[...]
6 — Os valores referidos no n.º 2 serão atualizados anualmente, em função do valor do Índice
de Preços no Consumidor.
Artigo 6.º
Refeições
[...]
[...]
[...]
[...]
5 — Os valores referidos no n.º 1 serão atualizados anualmente, em função do valor do Índice
de Preços no Consumidor.
CAPÍTULO III
Da remuneração
Artigo 7.º
Remuneração de outros associados
Pode ser paga uma remuneração aos associados que prestem serviços à Ordem, nomeada-
mente em matéria de formação, caso em que se fixa o valor máximo hora de € 100,00.

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